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Aprovado projeto da Lei Seca

  • abril 19, 2012

19.04.2012

A Câmara dos Deputados ampliou, em votação simbólica [1] , o número de provas que podem ser usadas para constatar o estado de embriaguez do motorista condutor de veículo. O projeto de lei que trata do assunto, apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), foi aprovado na quarta-feira (12/4). As informações são da Agência Brasil .

A Câmara reagiu à decisão do STJ do fim do mês passado, que entendeu que somente o bafômetro e o exame de sangue seriam as possíveis provas para se comprovar o grau de embriaguez do cidadão. [2]

Crime

Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.

Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.

Acidentes

O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.

Multa

De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.

A matéria, aprovada na forma do substitutivo [3] do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.

Outras modificações na Lei Seca para tornar mais rigorosas as punições para quem dirige sob efeito de álcool deverão ser votadas no próximo mês de junho, segundo o deputado Hugo Leal.

(Janaina Soares Gallo)

[1] Votação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Expediente geralmente usado para votação de projetos sobre os quais há acordo.

[2] Matéria publicada em 30.03.2012 http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13989

[3] Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.

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