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Concessão de liminar na RCL 58.207 (STF): superlotação no CPP de Pacaembu/SP

No último dia 19 de agosto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para determinar a redução da população carcerária do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu/SP ao limite de 137,5%, nos termos do art. 4º, § 1º, da Resolução 05/2016 do CNPCP, mediante a adoção de saída antecipada ou prisão domiciliar.

A Corte entendeu que “a inobservância a condições minimamente aceitáveis de encarceramento, como aquelas inerentes a quadros de grave superlotação carcerária, não pode ser justificada pela escassez de recursos ou pelo grau de desenvolvimento do Estado”. Assim, “não é possível ao Poder Judiciário eximir-se de sua responsabilidade quanto à superlotação de unidade prisional, pois como reconheceu o Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 347, a atribuição é compartilhada e não somente do Poder Executivo”.

Nessa reclamação, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o IBCCRIM foi admitido como amicus curiae. O Instituto endossou o pedido da autora e sustentou a “implementação de um sistema de progressão antecipada”.

Confira a manifestação do IBCCRIM

 

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