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Corte IDH responsabiliza Brasil por negligência e uso de estereótipos raciais no caso da Chacina do Tapanã; IBCCRIM atuou como amicus curiae

  • fevereiro 26, 2026

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por negligência na condução do processo judicial e pelo uso de estereótipos discriminatórios no caso conhecido como Chacina do Tapanã, ocorrido em Belém (PA), em 1994. A decisão foi recentemente comunicada ao Estado brasileiro pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O caso envolve a morte durante operação policial de três jovens negros, sendo dois menores de idade: Max Cley Mendes, de 17 anos, Marciley Roseval Melo Mendes, de 16, e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18. A Corte concluiu que houve violação aos direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e ao direito à verdade, além de reconhecer o sofrimento causado à mãe de duas das vítimas.

Segundo a decisão, o processo penal interno foi marcado por demora excessiva, falhas investigativas e manifestações discriminatórias que comprometeram a imparcialidade do julgamento, contribuindo para a impunidade do caso. A Corte também destacou que o episódio se insere em um contexto estrutural de discriminação racial e violência letal contra jovens negros, pobres e moradores de periferias no Brasil.

Negligência, discriminação e violação ao direito à verdade

Ao examinar o caso, o Tribunal destacou que os fatos ocorreram em um contexto de discriminação estrutural contra jovens negros, pobres e moradores de periferias — perfil que corresponde, segundo a própria Corte, às principais vítimas da violência policial letal no Brasil. As três vítimas reuniam exatamente essas características, e esse contexto influenciou o andamento do processo penal relacionado às suas mortes.

A decisão também apontou falhas relevantes em diferentes etapas do procedimento interno, como a demora excessiva na tramitação do processo — inclusive apesar de duas vítimas serem menores de idade —, a ausência de análise adequada de indícios de tortura registrados nos laudos periciais e a adoção de narrativas estigmatizantes durante o julgamento.

Segundo a Corte, a utilização de estereótipos negativos sobre as vítimas, associando-as previamente à criminalidade, comprometeu o dever de objetividade na persecução penal e contribuiu para a manutenção da impunidade. Nesse cenário, entendeu-se que a combinação entre discriminação institucional, negligência investigativa e demora judicial impediu o pleno esclarecimento dos fatos e afetou o direito das vítimas e da sociedade à verdade.

IBCCRIM como amicus curiae

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e a Clínica de Atenção à Violência da Universidade Federal do Pará (CAV/UFPA) ingressaram no processo internacional como amicus curiae, contribuindo com subsídios técnicos e jurídicos para a análise do caso.

Acesse o documento completo

Na manifestação apresentada à Corte, as instituições destacaram que chacinas envolvendo atuação policial não constituem episódios isolados, mas integram um padrão histórico de violência institucional e impunidade, especialmente nas periferias da Região Metropolitana de Belém. Também foi apontada a persistência de práticas investigativas deficientes e narrativas estigmatizantes que frequentemente deslocam a responsabilidade para as próprias vítimas.

O documento enfatizou ainda:

  • a existência de racismo estrutural na seletividade da violência penal e policial;
  • a recorrência de chacinas associadas a dinâmicas de vingança policial ou atuação de grupos milicianos;
  • a responsabilidade objetiva do Estado por violações praticadas por seus agentes;
  • a necessidade de políticas públicas eficazes para prevenir violência letal e garantir investigações independentes.

Outro ponto central do amicus foi a análise da persistência de obstáculos institucionais à responsabilização de agentes de segurança pública, incluindo investigações conduzidas sob influência policial, uso histórico de registros como “autos de resistência” e baixa taxa de condenação em casos de violência estatal.

Para a professora Luanna Tomaz, coordenadora da CAV/UFPA, a decisão representa um marco importante:

“Este é um caso emblemático porque evidencia que a violência policial e o racismo institucional também atingem fortemente a região amazônica. O reconhecimento internacional reforça a necessidade de o Estado brasileiro enfrentar esse problema de forma efetiva e adotar medidas concretas de prevenção e responsabilização.”

Determinações da Corte IDH

Entre as medidas impostas ao Brasil, a Corte determinou:

  • realização de ato público de reconhecimento de responsabilidade;
  • criação de espaço interinstitucional para discutir causas da impunidade e da discriminação racial em casos de violência policial;
  • implementação de sistema de coleta de dados sobre investigação e judicialização desses casos.
  • A sentença também foi considerada, em si, uma forma de reparação simbólica às vítimas e seus familiares.

  • amicus curiae, Belém, Chacina deo Tapanã, cidh, Corte Interamericana de Direitos Humanos, IBCCRIM, Pará, racismo institucional, violência policial
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