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Decisão tem importância histórica e restaura STF como guardião da Constituição, diz nota do IBCCRIM sobre liminar de Marco Aurélio

  • dezembro 19, 2018

Ministro do STF determina liberdade provisória imediata de pessoas presas após condenação em segunda instância

A respeito da notícia de que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão detidos sem condenação transitada em julgado, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), habilitado como amicus curiae na ação, declara: “A decisão tem importância histórica e pode sinalizar uma tentativa de retorno do STF à sua função de guardião da Constituição Federal. A execução antecipada da pena, automaticamente determinada após condenação em segunda instância, viola a literalidade da Constituição”, afirma Bruno Shimizu, vice-presidente eleito do IBCCRIM para o biênio 2019-2020.

O ministro Marco Aurélio é relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 54, que pede o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal com base no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que veda a possibilidade de prisão antes do esgotamento dos recursos. “A decisão restaura a ordem democrática no país e o mínimo de segurança jurídica, cumprindo o que simplesmente está na Constituição e que pertence a todo o povo como direito”, afirma Maurício Dieter, coordenador-chefe do Departamento de Amicus Curiae do IBCCRIM.

Em 2016, o STF mudou o entendimento firmado até 2010 de que a execução provisória da pena era inconstitucional. “Isso demonstra que o STF vem atravessando um afã punitivista orientado por casos pontuais, de repercussão midiática, sem ter a dimensão das consequências trágicas que suas decisões causam no agravamento do encarceramento em massa da pobreza”, afirma Bruno Shimizu, vice-presidente eleito do IBCCRIM e defensor público do Estado de São Paulo.

Leia também: Após reunião com Ministra Cármen Lúcia, Presidente do IBCCRIM afirma: “execução provisória da pena prejudica mais réus vulneráveis”

A decisão do ministro impacta diretamente a população carcerária do país — que hoje é a terceira maior do mundo, com mais de 700 mil presos e presas. Dados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, estado com a maior população prisional do Brasil, apontam que, após a mudança de entendimento do STF em 2016, mais de 14 mil pessoas foram presas após condenação em segunda instância. Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que cerca de 169 mil pessoas privadas de liberdade poderiam ser beneficiadas pela decisão do ministro.

“Elas ainda seriam presumidas inocentes pelo texto constitucional, muitas por crimes sem violência ou grave ameaça. A decisão do ministro Marco Aurélio aponta para uma tentativa de retorno à ordem constitucional, podendo sinalizar alguma esperança no sentido de que o Supremo reassuma sua posição de preservação da ordem democrática e das garantias fundamentais, ainda que de forma contramajoritária e eventualmente se opondo ao clamor público e à pressão midiática”, afirma Shimizu.

Além da ADC 54, outras duas ações sobre o mesmo tema (ADCs 43 e 44) aguardam julgamento no STF, e são acompanhadas pelo IBCCRIM na qualidade de amicus curiae. Acesse aqui os memoriais produzidos pelo Instituto sobre execução provisória da pena.

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