O IBCCRIM acompanhou, na qualidade de amicus curiae, de uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que questionava a Súmula 70. A normativa, alterada no dia 9 de dezembro pelo Órgão Especial do Tribunal, determinava o seguinte: “O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”.
Por ampla maioria (13 a 1), o Tribunal acolheu o argumento da Defensoria Pública do Rio e, agora, a Súmula 70 estabelece que depoimentos de policiais podem embasar uma condenação, desde que estejam em harmonia com as demais provas do processo e sejam fundamentados na sentença.
Segundo o IBCCRIM, a aplicação mecânica da Súmula 70 levou juízes a presumirem verdadeiros os depoimentos de agentes policiais — especialmente daqueles diretamente envolvidos em prisões em flagrante — sem a devida análise crítica dos elementos concretos do processo. Tal prática comprometeu a isonomia no tratamento das provas testemunhais, já garantida pela legislação processual penal brasileira e pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Dados apresentados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro indicam que agentes de segurança figuram como testemunhas em 94,98% dos casos de acusação por tráfico de drogas. Essa dependência excessiva reforça a necessidade de maior cautela na valoração dos depoimentos policiais, considerando, inclusive, os índices alarmantes de violência policial na região.