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IBCCRIM lança nota técnica sobre PL 4500/2025, que amplia a repressão a organizações criminosas

  • novembro 3, 2025

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), por meio de seu Departamento de Política Legislativa Penal, elaborou uma nota técnica contrária ao Projeto de Lei nº 4.500/2025, de autoria do deputado federal Alberto Fraga (PL/DF). O texto, que aguarda apreciação no Senado Federal, propõe alterações na legislação penal e processual penal com o objetivo declarado de aumentar a repressão a crimes praticados por organizações criminosas.

De acordo com a nota técnica do IBCCRIM, o projeto representa um novo ciclo de recrudescimento punitivo, baseado em medidas de Direito Penal simbólico, violações de garantias constitucionais e desproporcionalidades graves entre condutas e sanções.

Clique aqui para ler a nota completa

Inflação legislativa e desproporcionalidade penal

Entre os principais pontos criticados está a criação do crime de “uso de escudo humano” (art. 148-A), considerado desnecessário, já que condutas desse tipo são abarcadas por tipos penais mais graves, como o de extorsão mediante sequestro.

Outro dispositivo preocupante é a proposta de vedar a redução de pena em casos de tentativa de roubo qualificado — o que, segundo o IBCCRIM, viola o princípio da proporcionalidade ao equiparar quem tenta e quem consuma o crime. Também é considerada desarrazoada a previsão de triplicar a pena de receptação de bens públicos ou cabos de serviço, levando a punições semelhantes às de crimes contra a vida.

Ameaças ao controle judicial e à ampla defesa

O parecer do Departamento ressalta que os artigos 13-C, 13-D e 13-E do projeto conferem poderes ilimitados à polícia e ao Ministério Público, ao permitir o acesso a celulares, câmeras e bloqueio de contas bancárias sem autorização judicial — medida que abre espaço para abusos e viola o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição.

Além disso, o novo artigo 2º-A da Lei nº 12.850/2013 é considerado um ataque direto ao direito de defesa e à advocacia, pois permite que autoridades interpretem comunicações sigilosas entre advogados e clientes, podendo inclusive criminalizar o repasse de informações sobre investigações — prática essencial à defesa técnica.

Direito Penal simbólico e riscos à legalidade

Outros dispositivos criticados incluem a criação de um novo tipo penal para “organização criminosa armada”, com pena mínima de 12 anos — equiparada ao homicídio qualificado — e conceito considerado vago e impreciso, em violação ao princípio da legalidade.

O IBCCRIM também aponta erro técnico na tentativa de equiparar captação ilícita de sufrágio a atos de terrorismo, o que banaliza o conceito de terrorismo e desvia a função do Direito Penal.

Clique aqui para ler a nota completa

Foto: © Antônio Cruz/Agência Brasil

  • Câmara dos Deputados, IBCCRIM, nota técnica, organizações criminosas, PL 4500, Política Legislativa Penal, projeto de lei
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