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IBCCRIM participa de audiência sobre propostas para o decreto de indulto

  • setembro 20, 2024

O IBCCRIM participou em 20 de setembro da audiência pública em Brasília para discutir o decreto de indulto de 2024. O evento foi convocado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP/MJ), que busca acolher sugestões da sociedade civil para  apresentar uma minuta de decreto de indulto para este ano.

Representado por Bruno Shimizu e Luis Colavolpe, o IBCCRIM apresentou um documento, elaborado em parceria com o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da DPESP e apoiado por 73 entidades.

A proposta defende a retomada dos decretos de indulto anteriores a 2017, que contribuíram para a redução da população carcerária, e sugere ajustes no decreto de 2024, incluindo a consideração da superlotação como fator para comutação de penas. O ofício cita tragédias históricas e recentes nos presídios brasileiros e menciona o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) do “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário. O documento sugere também alterações nas hipóteses de concessão de indulto, buscando promover o desencarceramento de maneira mais efetiva.

A proposta do IBCCRIM e DPESP busca contemplar os seguintes públicos:

  • Pessoas submetidas a tortura ou outros tratamentos cruéis por agentes públicos;
  • Mulheres mães que estejam amamentando ou tenham filhos crianças ou adolescentes;
  • Pessoas idosas (acima de 60 anos) e pessoas com deficiência, em casos específicos;
  • Adolescentes privados de liberdade que tenham doenças graves ou deficiência física ou psicossocial, ou que tenham sido vítimas de tortura por agentes públicos;
  • Pessoas indígenas, reconhecendo as especificidades culturais e sociais desse grupo;
  • Pessoas LGBTQIA+, que são vítimas de violência e discriminação dentro do sistema prisional;
  • Responsáveis por crianças menores de seis anos ou que cuidem de pessoas com deficiência;
  • Pessoas condenadas a penas de multa, considerando o impacto econômico e social desse tipo de punição e a exclusão social que gera;
  • Pessoas submetidas a medidas de segurança em estabelecimentos asilares ou que já tenham suportado a medida por tempo considerável;
  • Pessoas que estejam em cumprimento de pena em unidades prisionais reconhecidamente superlotadas

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