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IBCCRIM pede habilitação para atuar em ação no STF sobre indulto natalino de 2017

  • fevereiro 9, 2018

Nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade, Presidenta do STF suspendeu provisoriamente efeitos de dispositivos do último Decreto presidencial de indulto

O IBCCRIM apresentou pedido de habilitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae* na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5874, que questiona a constitucionalidade de dispositivos do decreto de indulto natalino (nº 9.246/2017), publicado em dezembro pelo presidente Michel Temer.

Em decisão monocrática, no período de recesso do Judiciário, a Presidenta do STF suspendeu os efeitos dos dispositivos questionados: a previsão de reduzir a 1/5 o tempo de cumprimento de pena para pessoas condenadas por crimes sem violência e a ampliação da possibilidade de perdão a multas. Ao assumir a relatoria da ADI, o ministro Luís Roberto Barroso manteve a decisão de suspensão.

No pedido de habilitação, já endereçado ao relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, o IBCCRIM faz referência ao alto número de presos no Brasil e às condições insalubres das penitenciárias do país.

“Uma vez que o Decreto atinge uma quantidade bastante elevada de cidadãos que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça (significativa parcela dos detentos) mantidos em cárceres (…) e não apenas à pequena parcela de condenados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, é de extrema importância uma análise profunda do tema antes de seu julgamento definitivo”, afirma o texto apresentado pelo Instituto.

O Ministro Barroso já solicitou designação de pauta para referendo da medida cautelar.

Acesse o pedido de habilitação

*A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como “amigo da corte”, é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu em um processo) para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.

Saiba mais:

  • Artigo publicado no Jota por Bruno Shimizu e Sergio Salomão Shecaira, Diretor e Conselheiro do IBCCRIM: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/para-erro-politico-criminal-nao-ha-perdao-30122017
  • Documento formulado pelo IBCCRIM em conjunto com outras organizações em 2017, com sugestões prévias à formulação do Decreto de indulto natalino: https://www.ibccrim.org.br/docs/2018/2017.08.18-Sugestoes-indulto-2017.pdf
  • Matéria da Conjur de 22/12 com comentário do IBCCRIM logo após a publicação do Decreto de Indulto:
    Governo volta a permitir comutação de penas em decreto de indulto
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