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Revista Vexatória: STF pode julgar recurso sobre validade de prova obtida por revista íntima; IBCCRIM promove debate sobre o tema

  • outubro 9, 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar no dia 22 de outubro o Agravo de Recurso Extraordinário (ARE) 959.620, que questiona a validade de uma prova obtida por meio de revista vexatória. Também conhecido como “revista íntima”, o procedimento é realizado na entrada de unidades prisionais e também em abordagens policiais. 

O IBCCRIM acompanha a ação na qualidade de amicus curiae e fará sustentação oral no STF, representado pela advogada Débora Nachmanowicz , do Departamento de Amicus Curiae do Instituto.

Há anos entidades da sociedade civil denunciam a prática e pedem o fim das revistas vexatórias. É nesse sentido que no dia 15 de outubro, às 18h, o IBCCRIM promove um webinário sobre o tema, que contará com a participação de integrantes de organizações de direitos humanos, como Conectas, Rede de Justiça Criminal, AMPARAR, Agenda Nacional pelo Desencarceramento e ITTC. O evento será transmitido pelo YouTube e Facebook do IBCCRIM e não é necessário fazer inscrição prévia. 

Participam do debate Débora Nachmanowicz, do Departamento de Amicus Curiae do IBCCRIM; Dona Tereza, presidente da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade e Articuladora da Frente Estadual pelo Desencarceramento de MG e da Agenda Nacional pelo Desencarceramento;  Gabriel Sampaio, membro da Rede Justiça Criminal e Coordenador do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas, Milton Barbosa, Coordenador Nacional de Honra do MNU – Movimento Negro Unificado, um dos fundadores do MNU, educador social e colaborador da Amparar; Raissa Maia, pesquisadora do Programa Justiça Sem Muros do ITTC e advogada; e Regina Lucia dos Santos,  geógrafa, especialista em educação para as relações étnico raciais, educadora popular, coordenadora estadual do MNU-SP e colaboradora da Amparar. 

A revista vexatória “submete a pessoa a procedimentos invasivos, vergonhosos e que ultrapassam quaisquer limites de razoabilidade do que se deveria aceitar um ser humano a passar”, afirma o IBCCRIM no pedido de habilitação para atuar como amicus curiae na ação. 


Leia o parecer completo do IBCCRIM

  • debate, IBCCRIM, instituto, instituto brasileiro de ciências criminais, prova, recurso, revista íntima, revista vexatória, STF, supremo tribunal federal, validade, webinário
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