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STF considera constitucional indulto natalino decretado por Temer em 2017

  • maio 14, 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 9 de maio que o decreto de indulto assinado em 2017 pelo então presidente Michel Temer é constitucional, por 7 votos a 4, julgando improcedente a ADI nº 5874. O indulto havia sido suspenso logo após a publicação do decreto e voltou a ser debatido recentemente.

Sobre o indulto

  • Réus não reincidentes que cumpriram um quinto da pena até dezembro de 2017 teriam direito;
  • Réus reincidentes que cumpriram um terço da pena também poderiam ser beneficiados;
  • A medida não se aplica a crimes cometidos com violência;
  • A ADI questionava o decreto sob três argumentos: violação da separação dos poderes, desvio de finalidade e desproporcionalidade.

O IBCCRIM atuou como amicus curiae na ADI, apresentando parecer técnico contestando essas teses.

Avaliação do IBCCRIM

Para Débora Nachmanowicz, do Departamento de Amicus Curiae do IBCCRIM:

“Nos tempos atuais, qualquer decisão do STF que seja favorável à Constituição – e não deturpe seu conteúdo em favor de um suposto sentimento social – é muito importante.”

Ela ressaltou que o foco exagerado em crimes de colarinho branco ignora os milhares de outros possíveis beneficiados pelo indulto e destacou a importância do STF em garantir o respeito à Constituição.

Mais informações

  • Parecer do IBCCRIM: Amicus ADI 5874
  • Outros casos de atuação como amicus curiae: IBCCRIM – Amicus Curiae

Amicus curiae significa “amigo da corte” e designa terceiros interessados que contribuem com parecer técnico, sem serem autores ou réus no processo.

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