O IBCCRIM acompanha na qualidade de amicus curiae o Recurso Extraordinário 1.301.250, no STF. A ação trata da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas, com base nas buscas feitas por meio do Google. O julgamento está marcado para esta quarta (19).
O recurso em questão foi impetrado no âmbito do Caso Marielle: a decisão recorrida promovia a quebra do sigilo telemático de pessoas indeterminadas, ordenando ao Google que quebrasse o sigilo de pessoas que tenham pesquisado “Mariele Franco”, “Vereadora Mariele”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos”, dentre outros, num largo intervalo: no dia da execução da vereadora, assassinada em março de 2018, e nos 3 dias anteriores.
Para o IBCCRIM, “há risco altíssimo a direitos coletivos difusos, como o livre desenvolvimento da personalidade e a liberdade de expressão”, afirmou em memorial endereçado ao Supremo. “No ordenamento jurídico atual, não há permissão para que as agências de segurança tenham acesso a dados pessoais de um sem-número de indivíduos. Essa ideia esbarra no núcleo do direito fundamental à proteção de dados, na medida em que enseja grave risco de um cenário de vigilância permanente (proporcionalidade em sentido estrito)”, afirma o IBCCRIM.