Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

O limite está na legalidade

  • julho 21, 2005

O IBCCRIM sempre pautou sua atividade pela obediência aos princípios maiores de nossa Constituição. Entendemos que o descumprimento das normas fundamentais é perigoso, na medida em que significa um esgarçamento e uma ruptura do tecido social.

Acontecimentos mais recentes são, nesse sentido, extremamente preocupantes. Temos assistido, estarrecidos, a uma série de fatos que, de modo isolado, parecem simples ilegalidades; mas, olhados em conjunto, têm um aspecto de campanha orquestrada contra o Estado Democrático de Direito. E infelizmente muitas vezes esses ataques contam com o beneplácito do Poder Judiciário, que deveria ser o guardião da legalidade.

Têm sido deferidos, por exemplo, mandados de busca e apreensão genéricos, contra moradores de favelas e morros, conferindo uma aparência de legalidade a verdadeiras invasões, como se nesses locais não houvesse pessoas honestas e trabalhadoras. Não é de hoje que os pedidos de prisão provisória ou preventiva têm sido deferidos automaticamente, a requerimento dos diversos órgãos policiais, sem nenhuma fundamentação, ou com fundamentação inespecífica que serviria para qualquer processo e qualquer tipo de crime.

De ilegalidade em ilegalidade, chegamos à invasão de escritórios de advocacia, com a apreensão indiscriminada de tudo que interessa e não interessa à investigação criminal. E ultrapassamos o limite do absurdo com a invasão do Fórum de Catanduva.

É claro que o IBCCRIM não está defendendo o crime em si, nem se opondo às atividades de investigação, necessárias para a persecução penal. Mas tudo tem um limite, e o limite está na legalidade. Nenhum órgão do Estado tem o direito de praticar crime sob o pretexto de combater o crime. Há regras legais a observar. Os códigos estabelecem o modo de operar. As leis determinam as fronteiras do admissível. A Constituição fixa os direitos individuais perante o Estado.

As prisões espetaculares e as invasões aparatosas de escritórios e de estabelecimentos comerciais famosos foram, como sabemos, antecedidas por ilegalidades toleradas quando eram cometidas apenas contra pessoas e grupos vulneráveis do povo. Há uma linha de continuidade em tudo isso, a qual obviamente não pode ser interrompida apenas a partir de sua metade. Enquanto admitirmos o ataque aos direitos de alguns porque já excluídos da sociedade, estaremos simultaneamente admitindo violação dos direitos de todos, indistintamente.

A História mostra que há idéias que se disseminam por quase todo o mundo, numa espécie de moda que se espalha e dura algum tempo; tivemos a época das ditaduras, dos governos militares, da restauração democrática. Hoje vivemos a luta contra o terrorismo – com tudo o que isso significa: invasão de países, derrubada de governos, prisões em massa, tortura e humilhação de prisioneiros. O problema é que os governos, empenhados em combater o terrorismo, acabam se arrogando poderes excepcionais e utilizando-os até mesmo contra os próprios cidadãos. Veja-se o caso da jornalista americana que foi presa porque não concordou em revelar a fonte de informações.

Será que estamos retrocedendo à barbárie?

Conclamamos nossos associados a resistir. A resistir, fazendo uso dos meios recursais previstos na lei. A resistir, denunciando na imprensa as ofensas à Constituição. A resistir, sustentando os princípios basilares da ordem jurídica.

Nós, operadores do Direito, sabemos o quanto são preciosos os princípios constitucionais que levaram séculos para se consolidar, e não podemos permitir que sejam, deturpados, violados, esquecidos.

Entidades, que se propuserem aderir a este editorial-manifesto, poderão subscrevê-lo.

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

Lei de Drogas completa 20 anos: duas décadas de análises e pesquisas no IBCCRIM

setembro 2026

Nota de pesar – Amelinha Teles

setembro 2026

IBCCRIM lança Prêmio do Avaliador Anônimo para reconhecer contribuição à produção científica

setembro 2026

Lei de Drogas completa 20 anos: duas décadas de análises e pesquisas no IBCCRIM

setembro 2026

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil Da entrada em vigor da Lei 11.343/2006 ao julgamento do porte para uso pessoal pelo STF,

Nota de pesar – Amelinha Teles

setembro 2026

É com imensa tristeza que o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) recebe a notícia do falecimento de Maria Amélia

IBCCRIM lança Prêmio do Avaliador Anônimo para reconhecer contribuição à produção científica

setembro 2026

Iniciativa reconhece o trabalho voluntário de pesquisadoras e pesquisadores responsáveis pela avaliação dos manuscritos submetidos às publicações do Instituto O

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados