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Pandemia de COVID-19: entidades e juristas cobram STF por medidas em favor de pessoas presas

O IBCCRIM, junto com mais de cem entidades e juristas, lançaram no dia 27 de março uma nota pública, endereçada ao Supremo Tribunal Federal (STF), cobrando ações para evitar o contágio por coronavírus nos presídios brasileiros. Assinam a carta 103 organizações e 11 figuras públicas do país – dentre elas, os ex-ministros da Justiça Eugênio Aragão, José Carlos Dias e José Eduardo Cardozo. 

A nota pede que o Supremo tome medidas concretas para impedir o alastramento da COVID-19 no cárcere, uma vez que o déficit de vagas no sistema prisional é de 300 mil vagas, num universo de 750 mil presos. “A coexistência de diversas pessoas em um espaço mínimo acentua uma série de complexidades desumanizadoras, como a falta de acesso a materiais de higiene pessoal, à assistência médica e ao suporte adequado de medicamentos, sem contar o racionamento de água e a alimentação de baixo valor nutricional”, afirma a nota.

Em 2015, o STF reconheceu na ADPF 347 que o sistema prisional brasileiro é um “estado de coisas inconstitucional” e determinou uma série de ações para os Três Poderes. Na carta, os signatários reforçam que o momento pede uma “atuação conjunta e coordenada de todas as instituições” e que o Judiciário, por meio de suas decisões, pode impedir que o coronavírus atinja a população prisional do país.

Leia a carta na íntegra:

Carta aberta ao STF conclamando por providências diante do alastramento
da pandemia de COVID-19 no sistema prisional 

 

O sistema prisional brasileiro possui a terceira maior população
carcerária no mundo. São mais de 750 mil pessoas coexistindo sob condições
desumanizadoras, caracterizadas pelas  mais diversas violações de
direitos. Quase metade dessa população é composta por pessoas que ainda não
foram sentenciadas e, portanto, aguardam julgamento presas
provisoriamente. 

 

Ademais, a seletividade na atuação do Judiciário e dos agentes de
segurança pública é responsável pela configuração de um perfil comum dentre as
pessoas aprisionadas: seus corpos são, majoritariamente, já afetados pelas
desigualdades sociais e étnico-raciais presentes na sociedade brasileira,
realidades aprofundadas pela prisão. 

 

Dentre a enorme problemática carcerária, a superlotação das unidades
prisionais merece destaque em momentos como o atual, em que uma pandemia assola
o Brasil e o mundo. A coexistência de diversas pessoas em um espaço mínimo
acentua uma série de complexidades desumanizadoras, como a falta de acesso a
materiais de higiene pessoal, à assistência médica e ao suporte adequado de
medicamentos, sem contar o racionamento de água e a alimentação de baixo valor
nutricional.

 

Tais  insalubridades, além de contribuírem para o agravamento de
doenças preexistentes, também fortalecem um ambiente propício à proliferação de
doenças infectocontagiosas, as quais se alastram em escala incontrolável.
Também são de conhecimento público as constantes denúncias que expõem a
intrínseca tortura física e psicológica dentro das unidades prisionais, que
aflige os corpos das pessoas presas. 

 

Diante desse cenário, em 2015, no âmbito da ADPF 347, o próprio Supremo
Tribunal Federal reconheceu que a questão do cárcere deve ser encarada como um
Estado de Coisas Inconstitucional, o que significa reconhecê-lo como um
contexto de violações generalizadas, contínuas e
sistemáticas de direitos fundamentais. 

 

No entanto, apesar de enfrentarmos, atualmente, a arrasadora pandemia do COVID-19, o
Supremo Tribunal Federal, no dia 18 de março, negou pedido apresentado pelo
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD na referida ADPF 347, que
objetivava a concessão de penas e medidas alternativas às pessoas presas que
fazem parte do grupo de risco à contaminação. Pessoas com mais de 60 anos ou
com doenças preexistentes, lactantes e gestantes que, por lei e segundo a
jurisprudência do próprio Supremo, poderiam cumprir suas penas em condições
diversas do ambiente prisional, tiveram o risco iminente às suas vidas colocado
ao abrigo das instâncias locais, sob a orientação da Recomendação nº 62 do
Conselho Nacional de Justiça.

 

Como fica cada dia mais evidente diante das
notícias sobre a pandemia, o contexto demanda atuação conjunta e coordenada de
todas as instituições envolvidas e responsáveis pelo bem-estar social. Neste
sentido, o Judiciário, a partir de suas decisões, pode interferir em funções
executivas e legislativas com repercussões, sobretudo, humanitárias.

 

Por esse motivo, as figuras públicas, os profissionais de expertise na
área e as organizações que subscrevem a presente nota conclamam que o Supremo
Tribunal Federal exerça sua competência de zelar pelas garantias
constitucionais, tomando providências concretas no sentido de determinar o
desencarceramento dos grupos mais vulneráveis à pandemia do COVID-19.

Assinam: 

 

Figuras públicas e profissionais de expertise na área

 

1. Alessandra Teixeira, professora adjunta da  Universidade Federal
do ABC (UFABC) e dos Bacharelados de Ciências e Humanidades e de Políticas
Públicas

2. Davi Tangerino, Advogado e professor da FGV/SP

3. Eliza Odila Conceição Silva Donda, advogada

4. Eugênio Aragão, ex-Ministro da Justiça

5. Fernanda Maria Vieira, advogada e professora da UFRJ 

6. José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça

7. José Eduardo Cardozo, ex-Ministro da Justiça

8. Maria da Conceição Andrade Paganele Santos, advogada

9. Natália Corazza Padovani, pesquisadora do Núcleo de Estudos de Gênero
Pagu/UNICAMP

10. Renato Vieira, advogado

11. Thales Arcoverde Treiger, Defensor Público Federal

 

Organizações da sociedade civil

 

  1. ABRACRIM – AL – Leonardo de Moraes Araújo Lima
  2. ABRACRIM – AM – Cândido Honório Soares
    Ferreira Neto
  3. ABRACRIM – BA – Fernando Santos
  4. ABRACRIM – CE – Ligia Peixe
  5. ABRACRIM – DF – Fernando Parente dos Santos
    Vasconcelos
  6. ABRACRIM – ES – Homero Junger Mafra
  7. ABRACRIM – GO – Alex Araújo Neder
  8. ABRACRIM – MA – Erivelton Lago
  9. ABRACRIM – MG – Deiber Magalhães
  10. ABRACRIM – MS – Alexandre Franzoloso
  11. ABRACRIM – MT – Michelle Marie de Souza
  12. ABRACRIM – PA – Marcus Valerio Saavedra
  13. ABRACRIM – PB – Sheyner  Yàsbeck Asfóra
  14. ABRACRIM – PE – Emerson Davis Leonidas
    Gomes 
  15. ABRACRIM – PR – Andrey Salmazo
  16. ABRACRIM – RJ – Thiago Minagé 
  17. ABRACRIM – RN – Aquiles P P Melo
  18. ABRACRIM – RO – Aisla de Carvalho
  19. ABRACRIM – RS – Raccius Potter
  20. ABRACRIM – SC – Hélio Rubens Brasil
  21. ABRACRIM – SP – Antonio Belarmino Jr
  22. ABRACRIM – TO – Sibele  Biazotto
  23. ABRACRIM – AC – Thalles Vinícius de Souza
    Sales
  24. ABRACRIM – AP – Lucidéa Portal Melo de
    Carvalho
  25. Além das Grades – Pernambuco
  26. Amparar – Associação de Familiares e Amigos de
    Presos/as (São Paulo)
  27. Articulação para o Monitoramento dos Direitos
    Humanos no Brasil
  28. Associação Atados
  29. Associação Brasileira dos Advogados
    Criminalistas – ABRACRIM Nacional 
  30. Associação de Juízes para Democracia – AJD
  31. Associação de mães e amigos da criança e
    adolescente em risco – AMAR
  32. Associação de Mães, Familiares e Amigos de
    Presas e Presos do Rio Grande do Norte
  33. Associação Juízes para a Democracia
  34. Cendhec – Centro Dom Helder Câmara de Estudos
    e Ação Social 
  35. Central de Cooperativas Unisol Brasil 
  36. Centro Acadêmico 22 de Agosto
  37. Centro Acadêmico XI de Agosto
  38. Centro de Defesa de Direitos Humanos “Carlos
    Alberto Pazzini”
  39. Centro de Direitos Humanos e Educação Popular
    de Campo Limpo/Cdhep
  40. Centro de Estudos de Segurança e Cidadania –
    CESeC
  41. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos 
  42. Coletivo Fala Alto – Pernambuco
  43. Coletivo Por Nós – Mulheres Sobreviventes do
    Cárcere (SP)
  44. Coletivo Rosas no Deserto: Familiares,
    Amigas/os e Egressos e Egressas do Distrito Federal 
  45. Comissão de Defesa do Estado Democrático de
    Direito da OABRJ
  46. Comissão de Direitos Humanos da OABRJ 
  47. Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo
    CDHPF
  48. Conectas Direitos Humanos 
  49. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
    Pessoa Humana do Estado de São Paulo
  50. Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das
    Defensorias Públicas estaduais
  51. Conselho Regional de Psicologia do RS
  52. DDH – Instituto de Defensores de Direitos
    Humanos
  53. Departamento Jurídico XI de Agosto
  54. Diocese Cel. Fabriciano, Itabira – MG, José
    Carlos de Paula 
  55. Fórum Grita Baixada
  56. Frente Distrital pelo Desencarceramento –
    Distrito Federal
  57. Frente Estadual pelo Desencarceramento RJ
  58. GAJOP-Gabinete Assessoria Jurídica
    Organizações Populares
  59. Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de
    Segurança Pública e Administração da Justiça Penal da Pontifícia
    Universidade Católica do Rio Grande do Sul (GPESC-PUCRS)
  60. Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania da Universidade
    Federal do Rio Grande do Sul (GPVC-UFRGS)
  61. Grupo Tortura Nunca Mais – SP 
  62. INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
  63. Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre
    Drogas – INNPD
  64. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais –
    IBCCRIM 
  65. Instituto de Criminologia e Política Criminal
    – ICPC
  66. Instituto de Cultura e Consciência Negra
    Nelson Mandela
  67. Instituto de Defesa do Direito de Defesa –
    IDDD
  68. Instituto de Defesa dos Direitos Humanos –
    IDDH 
  69. Instituto de Estudos da Religião – ISER
  70. Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB
  71. Instituto das Irmãs da Santa Cruz
  72. Instituto Latino Americano de Direitos Humanos
    – ILADH 
  73. Instituto para Desenvolvimento de Ações
    Sociais – IDEAS
  74. Instituto Pro Bono
  75. Instituto Sou da Paz
  76. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania –
    ITTC 
  77. JusDh – Articulação Justiça e Direitos Humanos
  78. Justiça Global 
  79. Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ 
  80. Liberta Elas – Pernambuco
  81. Mecanismo Estadual de Combate e Prevenção à
    Tortura do Estado do Rio de Janeiro
  82. MNDHPol – Movimento Nacional Direitos Humanos
    de Policiais
  83. Movimento da Advocacia Trabalhista
    Independente – MATI
  84. Movimento Mulheres Negras Decidem – RJ
  85. Movimento Nacional de Direitos Humanos MNDH
    Brasil
  86. Movimento Negro Unificado – MNU 
  87. Núcleo
    de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP)
  88. Núcleo
    de Migração LGBTQIA da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da
    OAB/SP
  89. Ong
    EuSouEu – Reflexos de uma Vida na Prisão
  90. Ouvidoria
    Externa da Defensoria Pública do Estado do Acre. 
  91. Ouvidoria
    Externa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
  92. Ouvidoria
    Geral Externa da Defensoria Pública do Estado do Pará
  93. Ouvidoria
    Geral Externa da Defensoria Pública do Maranhão 
  94. Pastoral
    Carcerária Nacional 
  95. Plataforma
    Brasileira de Política de Drogas – PBPD
  96. Plataforma
    DHESCA Brasil
  97. ProMigra
    – Projeto de Promoção dos Direitos dos Migrantes 
  98. Rede
    de Comunidades e Movimentos contra a Violência
  99. Rede
    Feminista de Juristas – deFEMde
  100. Rede
    Justiça Criminal
  101. Sindicato
    dos Advogados do Estado de São Paulo – SASP 
  102. Sociedade Brasileira dos Advogados Criminalistas – SACERJ
  103. Vivat Brasil
Com as tags adpf 347, cárcere, carta, coronavírus, covid-19, covid19, IBCCRIM, ministro da justiça, nota pública, pandemia, pessoas presas, população carcerária, presos, prisão, prisões, sistema penitenciário, STF, transmissão

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