O IBCCRIM, junto com mais de cem entidades e juristas, lançaram no dia 27 de março uma nota pública, endereçada ao Supremo Tribunal Federal (STF), cobrando ações para evitar o contágio por coronavírus nos presídios brasileiros. Assinam a carta 103 organizações e 11 figuras públicas do país – dentre elas, os ex-ministros da Justiça Eugênio Aragão, José Carlos Dias e José Eduardo Cardozo.
A nota pede que o Supremo tome medidas concretas para impedir o alastramento da COVID-19 no cárcere, uma vez que o déficit de vagas no sistema prisional é de 300 mil vagas, num universo de 750 mil presos. “A coexistência de diversas pessoas em um espaço mínimo acentua uma série de complexidades desumanizadoras, como a falta de acesso a materiais de higiene pessoal, à assistência médica e ao suporte adequado de medicamentos, sem contar o racionamento de água e a alimentação de baixo valor nutricional”, afirma a nota.
Em 2015, o STF reconheceu na ADPF 347 que o sistema prisional brasileiro é um “estado de coisas inconstitucional” e determinou uma série de ações para os Três Poderes. Na carta, os signatários reforçam que o momento pede uma “atuação conjunta e coordenada de todas as instituições” e que o Judiciário, por meio de suas decisões, pode impedir que o coronavírus atinja a população prisional do país.
Leia a carta na íntegra:
Carta aberta ao STF conclamando por providências diante do alastramento
da pandemia de COVID-19 no sistema prisional
O sistema prisional brasileiro possui a terceira maior população
carcerária no mundo. São mais de 750 mil pessoas coexistindo sob condições
desumanizadoras, caracterizadas pelas mais diversas violações de
direitos. Quase metade dessa população é composta por pessoas que ainda não
foram sentenciadas e, portanto, aguardam julgamento presas
provisoriamente.
Ademais, a seletividade na atuação do Judiciário e dos agentes de
segurança pública é responsável pela configuração de um perfil comum dentre as
pessoas aprisionadas: seus corpos são, majoritariamente, já afetados pelas
desigualdades sociais e étnico-raciais presentes na sociedade brasileira,
realidades aprofundadas pela prisão.
Dentre a enorme problemática carcerária, a superlotação das unidades
prisionais merece destaque em momentos como o atual, em que uma pandemia assola
o Brasil e o mundo. A coexistência de diversas pessoas em um espaço mínimo
acentua uma série de complexidades desumanizadoras, como a falta de acesso a
materiais de higiene pessoal, à assistência médica e ao suporte adequado de
medicamentos, sem contar o racionamento de água e a alimentação de baixo valor
nutricional.
Tais insalubridades, além de contribuírem para o agravamento de
doenças preexistentes, também fortalecem um ambiente propício à proliferação de
doenças infectocontagiosas, as quais se alastram em escala incontrolável.
Também são de conhecimento público as constantes denúncias que expõem a
intrínseca tortura física e psicológica dentro das unidades prisionais, que
aflige os corpos das pessoas presas.
Diante desse cenário, em 2015, no âmbito da ADPF 347, o próprio Supremo
Tribunal Federal reconheceu que a questão do cárcere deve ser encarada como um
Estado de Coisas Inconstitucional, o que significa reconhecê-lo como um
contexto de violações generalizadas, contínuas e
sistemáticas de direitos fundamentais.
No entanto, apesar de enfrentarmos, atualmente, a arrasadora pandemia do COVID-19, o
Supremo Tribunal Federal, no dia 18 de março, negou pedido apresentado pelo
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD na referida ADPF 347, que
objetivava a concessão de penas e medidas alternativas às pessoas presas que
fazem parte do grupo de risco à contaminação. Pessoas com mais de 60 anos ou
com doenças preexistentes, lactantes e gestantes que, por lei e segundo a
jurisprudência do próprio Supremo, poderiam cumprir suas penas em condições
diversas do ambiente prisional, tiveram o risco iminente às suas vidas colocado
ao abrigo das instâncias locais, sob a orientação da Recomendação nº 62 do
Conselho Nacional de Justiça.
Como fica cada dia mais evidente diante das
notícias sobre a pandemia, o contexto demanda atuação conjunta e coordenada de
todas as instituições envolvidas e responsáveis pelo bem-estar social. Neste
sentido, o Judiciário, a partir de suas decisões, pode interferir em funções
executivas e legislativas com repercussões, sobretudo, humanitárias.
Por esse motivo, as figuras públicas, os profissionais de expertise na
área e as organizações que subscrevem a presente nota conclamam que o Supremo
Tribunal Federal exerça sua competência de zelar pelas garantias
constitucionais, tomando providências concretas no sentido de determinar o
desencarceramento dos grupos mais vulneráveis à pandemia do COVID-19.
Assinam:
Figuras públicas e profissionais de expertise na área
1. Alessandra Teixeira, professora adjunta da Universidade Federal
do ABC (UFABC) e dos Bacharelados de Ciências e Humanidades e de Políticas
Públicas
2. Davi Tangerino, Advogado e professor da FGV/SP
3. Eliza Odila Conceição Silva Donda, advogada
4. Eugênio Aragão, ex-Ministro da Justiça
5. Fernanda Maria Vieira, advogada e professora da UFRJ
6. José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça
7. José Eduardo Cardozo, ex-Ministro da Justiça
8. Maria da Conceição Andrade Paganele Santos, advogada
9. Natália Corazza Padovani, pesquisadora do Núcleo de Estudos de Gênero
Pagu/UNICAMP
10. Renato Vieira, advogado
11. Thales Arcoverde Treiger, Defensor Público Federal
Organizações da sociedade civil
- ABRACRIM – AL – Leonardo de Moraes Araújo Lima
- ABRACRIM – AM – Cândido Honório Soares
Ferreira Neto - ABRACRIM – BA – Fernando Santos
- ABRACRIM – CE – Ligia Peixe
- ABRACRIM – DF – Fernando Parente dos Santos
Vasconcelos - ABRACRIM – ES – Homero Junger Mafra
- ABRACRIM – GO – Alex Araújo Neder
- ABRACRIM – MA – Erivelton Lago
- ABRACRIM – MG – Deiber Magalhães
- ABRACRIM – MS – Alexandre Franzoloso
- ABRACRIM – MT – Michelle Marie de Souza
- ABRACRIM – PA – Marcus Valerio Saavedra
- ABRACRIM – PB – Sheyner Yàsbeck Asfóra
- ABRACRIM – PE – Emerson Davis Leonidas
Gomes - ABRACRIM – PR – Andrey Salmazo
- ABRACRIM – RJ – Thiago Minagé
- ABRACRIM – RN – Aquiles P P Melo
- ABRACRIM – RO – Aisla de Carvalho
- ABRACRIM – RS – Raccius Potter
- ABRACRIM – SC – Hélio Rubens Brasil
- ABRACRIM – SP – Antonio Belarmino Jr
- ABRACRIM – TO – Sibele Biazotto
- ABRACRIM – AC – Thalles Vinícius de Souza
Sales - ABRACRIM – AP – Lucidéa Portal Melo de
Carvalho - Além das Grades – Pernambuco
- Amparar – Associação de Familiares e Amigos de
Presos/as (São Paulo) - Articulação para o Monitoramento dos Direitos
Humanos no Brasil - Associação Atados
- Associação Brasileira dos Advogados
Criminalistas – ABRACRIM Nacional - Associação de Juízes para Democracia – AJD
- Associação de mães e amigos da criança e
adolescente em risco – AMAR - Associação de Mães, Familiares e Amigos de
Presas e Presos do Rio Grande do Norte - Associação Juízes para a Democracia
- Cendhec – Centro Dom Helder Câmara de Estudos
e Ação Social - Central de Cooperativas Unisol Brasil
- Centro Acadêmico 22 de Agosto
- Centro Acadêmico XI de Agosto
- Centro de Defesa de Direitos Humanos “Carlos
Alberto Pazzini” - Centro de Direitos Humanos e Educação Popular
de Campo Limpo/Cdhep - Centro de Estudos de Segurança e Cidadania –
CESeC - Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
- Coletivo Fala Alto – Pernambuco
- Coletivo Por Nós – Mulheres Sobreviventes do
Cárcere (SP) - Coletivo Rosas no Deserto: Familiares,
Amigas/os e Egressos e Egressas do Distrito Federal - Comissão de Defesa do Estado Democrático de
Direito da OABRJ - Comissão de Direitos Humanos da OABRJ
- Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo
CDHPF - Conectas Direitos Humanos
- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana do Estado de São Paulo - Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das
Defensorias Públicas estaduais - Conselho Regional de Psicologia do RS
- DDH – Instituto de Defensores de Direitos
Humanos - Departamento Jurídico XI de Agosto
- Diocese Cel. Fabriciano, Itabira – MG, José
Carlos de Paula - Fórum Grita Baixada
- Frente Distrital pelo Desencarceramento –
Distrito Federal - Frente Estadual pelo Desencarceramento RJ
- GAJOP-Gabinete Assessoria Jurídica
Organizações Populares - Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de
Segurança Pública e Administração da Justiça Penal da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul (GPESC-PUCRS) - Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul (GPVC-UFRGS) - Grupo Tortura Nunca Mais – SP
- INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
- Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre
Drogas – INNPD - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais –
IBCCRIM - Instituto de Criminologia e Política Criminal
– ICPC - Instituto de Cultura e Consciência Negra
Nelson Mandela - Instituto de Defesa do Direito de Defesa –
IDDD - Instituto de Defesa dos Direitos Humanos –
IDDH - Instituto de Estudos da Religião – ISER
- Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB
- Instituto das Irmãs da Santa Cruz
- Instituto Latino Americano de Direitos Humanos
– ILADH - Instituto para Desenvolvimento de Ações
Sociais – IDEAS - Instituto Pro Bono
- Instituto Sou da Paz
- Instituto Terra, Trabalho e Cidadania –
ITTC - JusDh – Articulação Justiça e Direitos Humanos
- Justiça Global
- Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ
- Liberta Elas – Pernambuco
- Mecanismo Estadual de Combate e Prevenção à
Tortura do Estado do Rio de Janeiro - MNDHPol – Movimento Nacional Direitos Humanos
de Policiais - Movimento da Advocacia Trabalhista
Independente – MATI - Movimento Mulheres Negras Decidem – RJ
- Movimento Nacional de Direitos Humanos MNDH
Brasil - Movimento Negro Unificado – MNU
- Núcleo
de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) - Núcleo
de Migração LGBTQIA da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da
OAB/SP - Ong
EuSouEu – Reflexos de uma Vida na Prisão - Ouvidoria
Externa da Defensoria Pública do Estado do Acre. - Ouvidoria
Externa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - Ouvidoria
Geral Externa da Defensoria Pública do Estado do Pará - Ouvidoria
Geral Externa da Defensoria Pública do Maranhão - Pastoral
Carcerária Nacional - Plataforma
Brasileira de Política de Drogas – PBPD - Plataforma
DHESCA Brasil - ProMigra
– Projeto de Promoção dos Direitos dos Migrantes - Rede
de Comunidades e Movimentos contra a Violência - Rede
Feminista de Juristas – deFEMde - Rede
Justiça Criminal - Sindicato
dos Advogados do Estado de São Paulo – SASP - Sociedade Brasileira dos Advogados Criminalistas – SACERJ
- Vivat Brasil