Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Portaria revolucionária:

  • julho 15, 2026

O juiz federal Ali Mazlom, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decidiu em portaria colocar o juiz no mesmo plano que as outras partes (retirando o tablado que o eleva) e os defensores públicos federais imediatamente depois do representante do Ministério Público.

O corporativismo e o apego as tradições durante muito tempo impediu qualquer alteração na formatação das audiências. Nesse sentido, o juiz possui posição de destaque, em um plano mais elevado que as demais partes; o Ministério Público possui lugar privilegiado ao lado direito do juiz, permitindo maior interação entre os dois, que muitas vezes gera acordos velados; por fim, defensores públicos e advogados ficam do lado dos réus, no plano dos meros mortais. Esta hierarquia topográfica para muitos leigos e profissionais da área guarda a certeza e segurança jurídica.

No entanto, não deve existir hierarquia entre acusação e defesa, em um sistema democrático. Sem defesa, a acusação perde o sentido. Ou seja, a defesa cumpre um papel indispensável e de máxima importância em um Estado Democrático de Direito. No mesmo raciocínio, o juiz, servindo uma função pública, é figura central para a solução dos conflitos reais, não pode se distanciar daqueles que recorrem ao sistema de justiça penal. Pelo contrário, uma decisão justa somente se concretiza na medida em que o juiz conhece profundamente a realidade que vive.

Por tais razões, a Defensoria Pública da União pediu para modificar física e simbolicamente a sala onde ocorrem as audiências e julgamentos. O tratamento isonômico, segundo a Defensoria está disposto na Lei Complementar 80/94, artigo 4º, parágrafo 7: “Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público”. Essa alteração é recente e foi feita com base na Lei Complementar 132/2009.

O Estatuto dos Advogados, no artigo 6ª, segue no mesmo sentido da Lei Complementar que cria a Defensoria Pública: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

O juiz Ali Mazloum, considerando o princípio processual constitucional da isonomia ou paridade de armas entre as partes editou a portaria que altera a configuração da sala de audiência. A portaria revolucionária foi encaminhada para a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que se manifeste.

Para a defensora pública Juliana Bellochi, Defensora Pública estadual, esta portaria é muito importante: “É bastante relevante que o Judiciário garanta, inclusive, na disposição física esse tratamento equitativo entre acusação e defesa. Ela representa o que está garantida constitucionalmente no processo penal”.

Clique aqui e leia a portaria na íntegra.

(YOMP)

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

O Departamento de Formação Acadêmica do IBCCRIM divulga hoje (17) a lista de aprovados(as) no processo seletivo dos Grupos de

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) anunciou, nesta quinta-feira, 13 de agosto, as obras vencedoras do 29º Concurso de

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

A nova edição do Boletim IBCCRIM, periódico científico Qualis A2 e de acesso aberto, traz a primeira parte do dossiê “Um olhar crítico sobre

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados