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Porte de drogas para consumo pessoal

  • setembro 2, 2009

Na semana passada, em 25 de agosto, a Suprema Corte argentina reconheceu a inconstitucionalidade do crime de porte para uso pessoal privado da cannabis sativa L, popularmente conhecida como maconha.

O caso que originou a decisão refere-se a cinco jovens da cidade de Rosário, província de Santa Fé, que em 2006 foram detidos num local privado com três cigarros da droga. A Corte Excelsa da Argentina entendeu que o consumo pessoal em local privado não oferece qualquer risco a terceiros, razão pela qual seria inconstitucional a punição. Expressamente asseverou-se que o assunto não diz respeito aos magistrados.

O entendimento, embora ainda temperado, pois se refere apenas à maconha e ao seu consumo em locais não-públicos por indivíduos adultos, foi considerado por especialistas um grande avanço, por afastar – ainda que parcialmente – o tratamento paternalista estatal sobre o assunto, além de rechaçar uma criminalização carente de lesão ou perigo de lesão a bens jurídicos de terceiros.

O ministro da Alta Corte argentina Carlos Fayt, em sua decisão, exortou a que a solução do problema das drogas seja dada pela sociedade em seu conjunto e não meramente por simples repressão penal.

No dia seguinte à decisão, apenas a Igreja manifestou-se por escrito contrariamente à posição tomada pela Suprema Corte do país.

Clique aqui e conheça a decisão da Suprema Corte da Argentina.

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