Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Possível ampliação de competência dos Juizados Especiais Criminais

  • novembro 12, 2010

Os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”, definidos pela Lei 11.313/06, constituem infrações penais cuja pena máxima abstratamente cominada não seja superior a dois anos. Mas esse entendimento pode mudar. Está em análise, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.222/10, que pretende ampliar a área de atuação dos Juizados Especiais Criminais (JECrim’s), dando-lhes competência para julgar crimes puníveis com pena máxima de cinco anos – com ou sem multa.

O procedimento adotado pelos JECrim’s está previsto na Lei 9.099/95 e é orientado pelos princípios da informalidade, economia processual e celeridade. A legislação prevê que, sempre que possível, seja aplicada pena não privativa de liberdade e sejam reparados os danos sofridos pela vítima. Além disso, são estimulados os mecanismos alternativos de solução do conflito, como a composição civil e a transação penal. Portanto, pode-se concluir que o objetivo da mudança na classificação é a redução de aplicação de penas privativas de liberdade.

Casos de crimes dolosos contra a vida punidos com penas de até cinco anos (ex. aborto e participação em suicídio) ficaram excluídos da proposta, ou seja, permanecem como competência do Tribunal do Júri. A Constituição estabelece que os crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelo Tribunal do Júri; desse modo, não pode uma lei ordinária considerá-los infrações de menor potencial ofensivo e submetê-los aos JECrim’s.

(EAH)

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

O Departamento de Formação Acadêmica do IBCCRIM divulga hoje (17) a lista de aprovados(as) no processo seletivo dos Grupos de

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) anunciou, nesta quinta-feira, 13 de agosto, as obras vencedoras do 29º Concurso de

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

A nova edição do Boletim IBCCRIM, periódico científico Qualis A2 e de acesso aberto, traz a primeira parte do dossiê “Um olhar crítico sobre

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados