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PROJETO DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO

  • julho 15, 2026

DO NOME

Sugere-se seja dado o nome “Comissão de Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais”

DA APRESENTAÇÃO

Os Membros dessa Comissão são, em sua grande parte, ex-alunos do Laboratório IBCCRIM, não havendo dúvidas de que todos são eternos apaixonados pelos ideais defendidos pelo Instituto.

Nesse sentido, não é demais lembrar que o IBCCRIM é uma importante instituição em constante defesa de um Estado Democrático de Direito onde o Direito Penal deve ser utilizado como a “ultima ratio”, conforme preconiza o Princípio da Intervenção Mínima.

Relembrando alguns debates ocorridos no Laboratório, um assunto que sempre causou polêmica e inquietação entre os alunos foi a utilização demasiada e emergencial do Direito Penal e suas Ciências em geral, pelo Estado.

É notório que assuntos relacionados ao Direito Penal são fascinantes e despertam o interesse de toda a população. Ocorre que esse fascínio tem sido utilizado de uma forma inescrupulosa pela mídia em geral, chegando-se ao ponto de existirem programas jornalísticos “especializados” em casos policiais.

É sabido, também, com ressalva feita aos bons profissionais, que parte da mídia ignora a função social que detém, isso porque publicam notícias sem se preocupar com a dignidade da pessoa que, em tese, cometeu determinado crime, sem se preocupar até mesmo com a veracidade daquelas informações, contanto que aquelas proporcionem lucro.

Os profissionais do Direito que têm ciência da magnitude de sua função, velam indistintamente pela aplicação dos Direitos e Garantias Constitucionais ou pelo menos assim deveriam agir.

Corolário a esse pensamento e, tendo em vista a situação atual em que se encontra a sociedade, surgiu a idéia da criação dessa Comissão, a fim de suprir ou mesmo tentar suprir uma lacuna deixada pelo Estado, a fim de zelar pela Dignidade da Pessoa Humana.

De plano, foi descartada a idéia de promover palestras e cursos voltados aos profissionais da mídia, com uma didática específica, simples e compreensível para referido público alvo, a fim de que aquele, antes de publicar determinadas matérias, pensasse na repercussão que aquela notícia teria na sociedade e se daquela ocorreria algum tipo de prejuízo. No entanto, tal idéia não se mostraria interessante à mídia, conforme restou demonstrado por algumas tentativas lançadas pelo Instituto.

Outrossim, imperioso consignar que esta Comissão terá, num primeiro momento, função propagadora e não científica, como são as já existentes.

Sendo assim, a comissão que ora se sugere a criação, visa a conscientização de pessoas leigas sobre seus direitos e garantias asseguradas pela Constituição, indistintamente, mormente aqueles que figuram no rol de Direitos Fundamentais. O projeto terá como público alvo estudantes de Ensino Médio da rede pública e, em médio e longo prazo, aqueles que já cursam o Ensino Superior. Para tanto, buscar-se-á apoio de entidades de bairros periféricos e, sobretudo, do próprio Estado, por meio de trabalhos já em curso, podendo-se citar os CIC’s (Centros de Integração à Cidadania).

DA JUSTIFICATIVA

Conforme já mencionado, o IBCCRIM tem como ideal zelar pela Dignidade da Pessoa Humana. No entanto, sem qualquer crítica pejorativa, não se tem notícia de que o Instituto tenha desenvolvido alguma atividade social que tenha tido contato direto com a população.

Por essa e outras razões, os Membros desse projeto, querendo contribuir ainda mais para o desenvolvimento do Instituto, vêm propor a criação dessa comissão.

Dentre os motivos para a criação aqui proposta, cite-se, desde a necessidade de estender a relação do IBCCRIM com a juventude ligada às ciências criminais, mormente aqueles que realizam o Laboratório do Instituto e, logo após, acabam se distanciando, até mesmo a carência de canais estruturantes da democracia nas áreas pobres das cidades.

Em outros termos, urge levar à população um contraponto àquilo que os grandes meios de comunicação propagam “aos quatro ventos” sobre as nuances do processo penal, as instituições que o aplicam, suas personagens, etc. Aqui cabe dizer que um dos pontos essenciais da Comissão é possibilitar ao jovem da periferia conhecer-se sujeito de direitos, especialmente os fundamentais. Isso acabará tocando muito no conceito de cidadania, algo que é desprezado ou desconhecido pela maior parte da população e que, muitas vezes, não se encontra na lista de prioridades do Estado.

Não obstante, mostra-se veementemente importante a criação desta comissão, para que, principalmente, seja a área penal – lato sensu – defendida. Isso porque, caso não seja tomada qualquer providência, por mais utópica que aparente aquela ser, talvez o “mundo penal” ou pior, o próprio Estado Democrático de Direito perca totalmente a sua credibilidade ante a tanta banalização.

Além de divulgar o ideal do Instituto, o propósito da comissão é levar às pessoas mais carentes conhecimentos básicos de direitos fundamentais para dar-lhes condições de “pensar” as notícias destorcidas que são veiculadas pela “mídia inconseqüente”, em outras palavras, já que os assuntos criminais despertam tanto interesse nas pessoas, o propósito da comissão é dar condições para que consigam, ao menos, processar e refletir sobre as informações sensacionalistas transmitidas diariamente. Com isso, espera-se que a mídia adote postura mais responsável quanto à qualidade de suas notícias, uma vez que as pessoas deixarão de ser alienadas e passarão a ter um mínimo de conhecimentos jurídico-fundamentais.

Ora, é preciso que se faça alguma coisa nesse sentido não só em defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais, mas, sobretudo, em defesa do Direito Penal e do próprio Estado Democrático de Direito.

Por fim, importante frisar que os Membros desta comissão não têm a ilusão de que o trabalho que ora propõem a desenvolver seja fácil, tampouco que atinja seus objetivos a curto prazo. No entanto, da mesma forma que teve início o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, ou seja, a partir de um ideal totalmente incompatível com a rotina social da época em que foi criado, e hoje, após quinze anos de existência começa a colher seus frutos, tem-se a pretensão de que a presente iniciativa atinja os objetivos pretendidos futuramente.

Certa vez, durante uma agradável reunião informal, um Mestre muito querido por seus discípulos que ora pleiteiam a aprovação deste Projeto de Comissão, citou passagem de um autor portenho com comparação interessante entre o ideal e o horizonte, em que ele constata que toda vez que se avança um passo em prol de um ideal, o horizonte avança um passo, somam-se mais dez passos em prol daquele mesmo ideal, o horizonte avança dez passos e assim em diante. Desse pensamento extrai-se a idéia de que mesmo diante das dificuldades, nunca se pode deixar de defender um ideal e, principalmente, de fazer alguma coisa para que aquele se desenvolva.

Já dizia Padre Vieira que a esperança é a mais doce companheira da alma.

DAS ATIVIDADES E DOS OBJETIVOS

Pretende-se fazer visitas às escolas da rede pública de ensino para realizar encontros não-periódicos, mas que possibilitem discussões sobre o conhecimento que o jovem dispõe sobre o plexo de direitos do qual é titular, quando e como pode haver violação a esses direitos, o que eles significam, como podem ser exercidos, etc. Os encontros serão realizados por grupos da Comissão, não almejam ser palestras ou mesmo ter essa aparência, mas sim diálogos onde a visão do destinatário é colocada em primeiro plano e, ato contínuo, tal perspectiva é discutida à luz dos Direitos Fundamentais.

DOS MEMBROS E DO PRESIDENTE

São Membros:

Adriano Galvão Dias Resende;
Anderson Bezerra Lopes;
Eduardo Samoel Fonseca;
Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira;
Rafael de Souza Lira;
Yuri Felix Pereira.

Os Membros acima citados desejam que a Comissão, que ora se pleiteia o reconhecimento por esse Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, seja presidida por Rafael de Souza Lira.

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