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Regulamento do Prêmio IBCCRIM de Jornalismo

  • março 30, 2004

REGULAMENTO

1. – O Prêmio IBCCRIM de Jornalismo é uma iniciativa do IBCCRIM
– Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, e tem o objetivo de reafirmar o
valor dos profissionais de jornalismo na busca, apuração e difusão da
informação de relevância para a formação de uma sociedade mais justa e
cidadã, identificando os melhores trabalhos na imprensa escrita e eletrônica.

2. – De caráter e abrangência nacionais, esta é a
. primeira edição do Prêmio IBCCRIM de Jornalismo, que poderá em edições
futuras sofrer alterações nas categorias de premiação ou regras de
funcionamento, a fim de aprimorar esta iniciativa.
3.  – Nesta primeira edição, o Prêmio
IBCCRIM de Jornalismo
vai reconhecer e premiar matérias publicadas de janeiro
de 2003 a julho de 2004
, que dentro de uma visão
pluralista e democrática, tragam luz e discussão aos temas sociais relacionados com:

  • a)Violência urbana
  • b)Sistema prisional
  • c)Aspectos sociais relacionados à criminalidade e à defesa da cidadania
  • d)Direitos das minorias e do marginalizados
  • e)Integridade do cidadão e defesa dos direitos humanos
  • f)  Defesa dos princípios do Estado Democrático de Direito

A data limite para recebimento de inscrições será o dia 31 de julho de 2004 a
se verificar pela data da postagem (carimbo dos Correios).

4.  – As matérias inscritas serão analisadas sob os seguintes critérios:

  • Qualidade do texto
  • Capacidade de mobilização da sociedade, produção de discussões relevantes sobre políticas públicas, denúncias de omissões.
  • Aspectos abordados e seus contextos sociais e políticos
  • Contextos frente aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outros
  • Conseqüências, soluções e impacto da implementação dessas soluções
  • Respeito à imagem e à dignidade das pessoas envolvidas ou citadas na matéria

5. Categorias de Premiação e Prêmios

Nesta edição, o Prêmio IBCCRIM de Jornalismo vai
avaliar as seguintes categorias:

·        
Prêmio Especial de
Telejornalismo, oferecido ao destaque da Televisão.

·        
Prêmio Especial Radio-jornalismo,
oferecido ao destaque do Rádio.

·        
Prêmio Especial Imprensa escrita,
oferecido ao destaque em Jornais e Revistas.

·        
Prêmio Especial Fotografia,
oferecido à melhor imagem publicada.

·        
Prêmio Especial Direitos Humanos,
oferecido ao melhor trabalho sobre o tema.

·        
Prêmio Especial IBCCRIM,
oferecido ao melhor trabalho no geral.

O IBCCRIM poderá também premiar trabalhos identificados como relevantes à luz dos temas
apontados neste regulamento, mesmo que estes não tenham sido inscritos por
seus autores para esta edição. Neste caso, o autor do trabalho será convidado
a aceitar o prêmio oferecido nas condições deste regulamento.

Todos os prêmios serão pessoais e intransferíveis,
garantindo-se ao vencedor um diploma alusivo à premiação, além da quantia em
dinheiro correspondente.

6. – Premiação

Nesta primeira edição, o Prêmio IBCCRIM de Jornalismo
vai distribuir o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada
categoria indicada, além de um prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
na categoria Prêmio Especial IBCCRIM para o melhor trabalho no geral.

7. – Somente serão aceitos trabalhos
realizados por profissionais de imprensa e por veículos afiliados às
entidades que representam as categorias de premiação definidas neste
regulamento, sendo que os prêmios serão atribuídos para o autor da matéria inscrita. No caso de

trabalhos coletivos, deverá ser indicado na ficha de
inscrição um responsável pelo recebimento do prêmio, não cabendo ao IBCCRIM
qualquer responsabilidade a respeito da divisão do prêmio.

Todas as ações de divulgação, homenagem e premiação de
matéria(s) premiada(s) de autoria coletiva serão dirigidas ao profissional
que assinar a ficha de inscrição do Prêmio IBCCRIM de Jornalismo.

8. – A Comissão Julgadora poderá decidir
por não premiar uma ou mais categorias se considerar que os trabalhos
inscritos não atenderam aos objetivos ou critérios do prêmio. A Comissão, a
seu exclusivo critério, poderá fixar prêmios extras para os concorrentes, bem
como os critérios para a distribuição dos mesmos.
9. Inscrições

As inscrições deverão ser feitas em ficha própria que
poderá ser fotocopiada ou impressa diretamente do site www.ibccrim.org.br e encaminhada à:

Prêmio IBCCRIM de Jornalismo
Rua XI de Agosto, 52 – 5o. andar
01018-010 – Centro – São Paulo, SP.

O IBCCRIM confirmará o recebimento da inscrição por meio de
correspondência eletrônica ou impressa ao remetente.

Inscrição de Única Matéria

A matéria deverá
ser acompanhada de sua respectiva ficha de inscrição.
Inscrição de Série de Matérias

A série integral poderá ser inscrita acompanhada de uma única ficha de inscrição.

10. – Os trabalhos
inscritos não serão devolvidos.

11 – As fichas de inscrição deverão ser acompanhadas
de 3 originais ou 1 original e duas cópias. No caso de matérias veiculadas em
rádio, 3 cópias em fitas-cassete ou em CD de áudio. No caso de matérias
veiculadas em TV, 3 cópias em fitas VHS.

12 – Matérias não-assinadas ou assinadas com
pseudônimo deverão ter a autoria atestada pela chefia de redação ou pelo
editor, em carta anexa à ficha de inscrição.

13.
A premiação e as qualidades do trabalho premiado poderão ser objeto de
divulgação e publicação pelo IBCCRIM, citada a fonte jornalística respectiva
e respeitados os direitos autorais.

14 – Os autores dos trabalhos premiados concordam
expressamente que os dispositivos da cláusula 13 acima não dependerão
autorização de formal dos autores, cabendo ao IBCCRIM respeitar os
limites especificados neste Regulamento e oferecer sempre o crédito do autor
da matéria em questão.

15 – Os inscritos reconhecem as condições do
presente regulamento e aceitam que as decisões que vierem a ser tomadas pela
Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
16 – Serão aceitas apenas as inscrições de trabalhos redigidos em
língua portuguesa, publicados ou transmitidos por veículos de comunicação
brasileiros ou por filiais brasileiras de veículos estrangeiros.

17. Não serão consideradas informações posteriores às
constantes no ato da inscrição.
18. Comissão Julgadora

 A Comissão Julgadora do Prêmio
IBCCRIM de Jornalismo
será formada por membros indicados pelo IBCCRIM
e personalidades de notória expressão nos meios jornalísticos, políticos e
sociais.

A Comissão Julgadora se reunirá em dia, horário e local
previamente determinado para indicar, por meio de voto, os vencedores de cada
uma das categorias que requerem inscrição dos autores.

19. O resultado da seleção dos cinco
finalistas de cada categoria será comunicado pelo IBCCRIM antes do
evento de premiação dos vencedores, com data a ser definida.

20. Casos Omissos

Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos
pela Comissão Organizadora.

21. O presente regulamento será registrado em Cartório de
Títulos e Documentos desta capital de São Paulo.

CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR A FICHA DE INSCRIÇÃO!

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