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STF retoma julgamento sobre validade de prova obtida por revista vexatória

  • outubro 9, 2024

Após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin em maio de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar o julgamento do Agravo de Recurso Extraordinário (ARE) 959.620, que questiona a validade de uma prova obtida por meio de revista vexatória. Também conhecido como “revista íntima”, o procedimento é realizado na entrada de unidades prisionais e também em abordagens policiais. 

5 ministros votaram pela inconstitucionalidade dessa prática, reconhecendo a invalidade de provas obtidas por esse meio. Outros 4 votaram por sua constitucionalidade, devendo ser excepcional e seguir determinados critérios.

O IBCCRIM acompanha a ação na qualidade de amicus curiae e, em 2020, fez sustentação oral no plenário virtual do STF, representado à época pela advogada Débora Nachmanowicz, do Departamento de Amicus Curiae do Instituto na gestão 2019/2020. A revista vexatória “submete a pessoa a procedimentos invasivos, vergonhosos e que ultrapassam quaisquer limites de razoabilidade do que se deveria aceitar um ser humano a passar”, afirma o IBCCRIM no pedido de habilitação para atuar como amicus curiae na ação. Leia o parecer completo do IBCCRIM

Assista à sustentação na íntegra:

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