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STF aceita IBCCRIM em ação que discute criminalização de motorista que se afasta do local do acidente

  • dezembro 3, 2018

Instituto atuará como amicus curiae em Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 35, que propõe tipificação de crime para a conduta do motorista envolvido em acidente que se afaste do local 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) para atuar como amicus curiae* na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 35, interposto pela 
Procuradoria-Geral da República (PGR), objetivando, em síntese, que se declare a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

A tese defendida pela PGR é que o artigo 305 do Código Brasileiro de Trânsito não contraria a Constituição Federal ao criminalizar o motorista que se afasta do local do acidente. A ADC nº 35 pede que o SFT uniformize o entendimento sobre a matéria pois Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região têm declarado a inconstitucionalidade do dispositivo do Código de Trânsito**.

No pedido de habilitação como amicus curiae entregue ao ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, o IBCCRIM argumenta sobre os impactos da decisão na garantia de direitos constitucionais da pessoa que se envolveu em acidente de trânsito, como a vedação à autoincriminação, liberdade de ir e vir, presunção de inocência, dentre outros. 

“O artigo em questão define a tipicidade de conduta que movimenta a máquina estatal para a persecução de ato que, em realidade, ameaça direitos do cidadão que se envolveu em acidente, merecendo, portanto, declaração dessa Corte”, diz o IBCCRIM no documento.

O recente julgamento de Recurso Extraordinário nº 971.959 na sessão plenária de 14 de novembro confirmou a existência de repercussão geral do tema e consequente relevância da matéria. 

Acesse o pedido de habilitação do IBCCRIM

Conheça outros casos em que o IBCCRIM atua como amicus curiae: 
https://www.ibccrim.org.br/acoes_amicus_curiae

*A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como “amigo da corte”, é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu em um processo) para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.

** Com informações do portal do STF

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