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STF decide pela não revisão da Lei da Anistia

  • maio 11, 2010

Por 7 x 2 a lei é mantida

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela não revisão da Lei da Anistia, por sete votos contra dois, na ADPF 153, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil. O ministro Eros Grau, relator do processo votou pela improcedência do pedido da OAB por entender que tal matéria deveria ser alvo de discussões do Poder Legislativo e não caberia ao STF julgar pela revisão de tal lei.

Também votaram pela improcedência do pedido os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Cármen Lúcia. Entenderam que o processo de negociações que resultou na Lei da Anistia foi a consagração da conciliação entre militares e opositores, no contexto da redemocratização do País. Desse acordo, segundo os ministros, nasceu a Constituição de 1988 e o modelo democrático atual.

Já o Ministro Ayres Britto apontou que a norma em questão não tem caráter amplo, geral e irrestrito, sendo que os crimes hediondos e equiparados a estes, como tortura e estupro, não foram anistiados pela lei de 1979. O ministro Ayres Brito e Ricardo Lewandowski observaram que certos crimes, são, por sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer idéia de criminalidade política ou por conexão. Lewandowski já havia divergido dos outros ministros, pois afirmou que os crimes comuns praticados por agentes do regime ditatorial não foram automaticamente abrangidos pela anistia. Ademais, não participaram do julgamento o ministro Dias Toffoli, pois era Advogado Geral da União na época do ajuizamento da ação e o ministro Joaquim Barbosa, que está de licença médica.

Em entrevista à Carta Maior, o ex-Ministro da Justiça Tarso Genro, classifica a decisão como um “erro jurídico e uma deformação histórica”. Aponta que “a decisão do STF rejeitando o pedido de revisão da Lei da Anistia revela que, se já alcançamos a maturidade da democracia política, ainda não nos livramos do medo da ditadura e da sombra asfixiante de seus algozes”. Para Tarso, o voto do relator Eros Grau repetiu argumento do jurista nazista Carl Schmitt, para quem em um estado de exceção, o Estado continua a existir enquanto o direito desaparece.

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