Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

STJ dispensa representação formal em caso de violência doméstica

  • outubro 29, 2010

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 21 de setembro que não é obrigatória a representação formal da mulher que sofre violência doméstica para a instauração de processo penal com base na Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. Segundo a decisão, o comparecimento da vítima à delegacia para denunciar o agressor é suficiente para que esteja demonstrado o interesse punitivo.

Foi este o entendimento da Quinta Turma do STJ, ao julgar um recurso de um homem, acusado com base na referida lei, contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O acusado apontava irregularidades no processo, afirmando que em nenhum momento a vítima fizera a representação formal contra ele. De acordo com a defesa, era necessária uma audiência preliminar em que a ofendida confirmaria o interesse na apuração do fato delituoso.

O TJDFT havia negado a concessão de habeas corpus para esse homem. A decisão de segunda instância afirmou que a lei, em nenhum momento, prevê a realização de audiência para que a ofendida confirme a representação. Somente no caso de retratação, quer por pedido expresso da ofendida, quer por evidência de sua intenção de retratar-se, o juiz designará audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir a retratação da representação. Lembrando que esta só pode ser realizada antes do recebimento da denúncia.

Em fevereiro de 2010, a Terceira Seção do STJ, que reúne membros da Quinta e da Sexta Turmas, havia decidido em sentido contrário: considerou a representação da vítima como condição indispensável para instauração da ação penal.

No entanto, já em 2009, houve decisão semelhante à atual, em que a notícia à polícia bastava para o seguimento do processo. Com a nova decisão, a representação não necessita de formalidades.

Fonte: Jornal Folha de S. Paulo (14/10/2010)

(EAH)

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

20 anos da Lei Maria da Penha: artigos selecionados

agosto 2026

IBCCRIM realiza visita institucional ao Ministério da Justiça

julho 2026

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

A nova edição do Boletim IBCCRIM, periódico científico Qualis A2 e de acesso aberto, traz a primeira parte do dossiê “Um olhar crítico sobre

20 anos da Lei Maria da Penha: artigos selecionados

agosto 2026

Neste 7 de agosto de 2026, a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 20 anos de existência.

IBCCRIM realiza visita institucional ao Ministério da Justiça

julho 2026

Encontro em Brasília contribuiu para ampliar o diálogo entre as instituições Representantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) realizaram,

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados