Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

STJ dispensa representação formal em caso de violência doméstica

  • outubro 29, 2010

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 21 de setembro que não é obrigatória a representação formal da mulher que sofre violência doméstica para a instauração de processo penal com base na Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. Segundo a decisão, o comparecimento da vítima à delegacia para denunciar o agressor é suficiente para que esteja demonstrado o interesse punitivo.

Foi este o entendimento da Quinta Turma do STJ, ao julgar um recurso de um homem, acusado com base na referida lei, contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O acusado apontava irregularidades no processo, afirmando que em nenhum momento a vítima fizera a representação formal contra ele. De acordo com a defesa, era necessária uma audiência preliminar em que a ofendida confirmaria o interesse na apuração do fato delituoso.

O TJDFT havia negado a concessão de habeas corpus para esse homem. A decisão de segunda instância afirmou que a lei, em nenhum momento, prevê a realização de audiência para que a ofendida confirme a representação. Somente no caso de retratação, quer por pedido expresso da ofendida, quer por evidência de sua intenção de retratar-se, o juiz designará audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir a retratação da representação. Lembrando que esta só pode ser realizada antes do recebimento da denúncia.

Em fevereiro de 2010, a Terceira Seção do STJ, que reúne membros da Quinta e da Sexta Turmas, havia decidido em sentido contrário: considerou a representação da vítima como condição indispensável para instauração da ação penal.

No entanto, já em 2009, houve decisão semelhante à atual, em que a notícia à polícia bastava para o seguimento do processo. Com a nova decisão, a representação não necessita de formalidades.

Fonte: Jornal Folha de S. Paulo (14/10/2010)

(EAH)

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

O Departamento de Formação Acadêmica do IBCCRIM divulga hoje (17) a lista de aprovados(as) no processo seletivo dos Grupos de

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) anunciou, nesta quinta-feira, 13 de agosto, as obras vencedoras do 29º Concurso de

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

A nova edição do Boletim IBCCRIM, periódico científico Qualis A2 e de acesso aberto, traz a primeira parte do dossiê “Um olhar crítico sobre

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados