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STJ dispensa representação formal em caso de violência doméstica

  • outubro 29, 2010

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 21 de setembro que não é obrigatória a representação formal da mulher que sofre violência doméstica para a instauração de processo penal com base na Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. Segundo a decisão, o comparecimento da vítima à delegacia para denunciar o agressor é suficiente para que esteja demonstrado o interesse punitivo.

Foi este o entendimento da Quinta Turma do STJ, ao julgar um recurso de um homem, acusado com base na referida lei, contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O acusado apontava irregularidades no processo, afirmando que em nenhum momento a vítima fizera a representação formal contra ele. De acordo com a defesa, era necessária uma audiência preliminar em que a ofendida confirmaria o interesse na apuração do fato delituoso.

O TJDFT havia negado a concessão de habeas corpus para esse homem. A decisão de segunda instância afirmou que a lei, em nenhum momento, prevê a realização de audiência para que a ofendida confirme a representação. Somente no caso de retratação, quer por pedido expresso da ofendida, quer por evidência de sua intenção de retratar-se, o juiz designará audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir a retratação da representação. Lembrando que esta só pode ser realizada antes do recebimento da denúncia.

Em fevereiro de 2010, a Terceira Seção do STJ, que reúne membros da Quinta e da Sexta Turmas, havia decidido em sentido contrário: considerou a representação da vítima como condição indispensável para instauração da ação penal.

No entanto, já em 2009, houve decisão semelhante à atual, em que a notícia à polícia bastava para o seguimento do processo. Com a nova decisão, a representação não necessita de formalidades.

Fonte: Jornal Folha de S. Paulo (14/10/2010)

(EAH)

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