Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Súmulas: I Simpósio sobre Crimes Falimentares: Os Desafios da Persecução Policial e Judicial na Nova Lei de Falências

  • julho 11, 2005

Veja logo abaixo as Súmulas do I Simpósio sobre Crimes Falimentares, que contou com a participação de Delegados de Polícia, Peritos Criminais, Professores e Alunos do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal da UNINOVE e foi realizado sob os auspícios da Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, ACADEPOL, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IBCCRIM, e do Centro de Pós-Graduação da Universidade Nove de Julho, UNINOVE nos dias 04 e 05 de julho de 2005, na cidade de São Paulo.


Súmula 1ª
– “Crime falimentar” é toda infração
penal definida na Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.


Súmula 2ª
– O inquérito policial, inclusive o iniciado por
auto de prisão em flagrante delito, para apuração de crime
falimentar, deve ser instaurado de ofício pela Autoridade Policial,
não estando condicionado à requisição do Ministério
Público ou da Autoridade Judiciária.

Súmula 3ª – A prisão preventiva prevista no artigo 99,
VII, da Lei 11.101/2005, submete-se às exigências dos artigos
311 e seguintes do Código de Processo Penal e somente pode ser decretada
pelo Juízo Criminal, de ofício ou mediante provocação
(da Autoridade Policial, do Ministério Público ou do querelante).

Súmula 4ª – A Autoridade Policial competente para instauração
de inquérito policial sobre crime falimentar é a da circunscrição
correspondente à da consumação da infração
penal e não à da decretação da falência.

Súmula 5ª – Para requisição pericial relacionada à investigação
de crime falimentar, deverá a Autoridade Policial formular a quesitação
específica e instruí-la com cópia das peças pertinentes
dos autos do inquérito policial.

Súmula 6ª – Aplicam-se aos crimes definidos nos artigos 176 e
178 da Lei 11.101/2005, quando cabíveis, os benefícios despenalizadores
da Lei 9.099/95.

Súmula 7ª – Nos crimes falimentares que deixarem vestígios
será imprescindível o exame de corpo de delito.

Súmula 8ª – Com a revogação expressa do Decreto-lei
7.661/45 pela Lei 11.101/2005 foi abolido o inquérito judicial e qualquer
outra modalidade de investigação diversa daquela promovida pelo
Delegado de Polícia, através dos legítimos instrumentos
do inquérito policial e do termo circunstanciado.

Súmula 9ª – A competência para o processo e julgamento dos
crimes falimentares no Estado de São Paulo é do Juízo
Criminal, perante este devendo ser postuladas as medidas cautelares.

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

20 anos da Lei Maria da Penha: artigos selecionados

agosto 2026

IBCCRIM realiza visita institucional ao Ministério da Justiça

julho 2026

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

A nova edição do Boletim IBCCRIM, periódico científico Qualis A2 e de acesso aberto, traz a primeira parte do dossiê “Um olhar crítico sobre

20 anos da Lei Maria da Penha: artigos selecionados

agosto 2026

Neste 7 de agosto de 2026, a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 20 anos de existência.

IBCCRIM realiza visita institucional ao Ministério da Justiça

julho 2026

Encontro em Brasília contribuiu para ampliar o diálogo entre as instituições Representantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) realizaram,

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados