Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Súmulas: I Simpósio sobre Crimes Falimentares: Os Desafios da Persecução Policial e Judicial na Nova Lei de Falências

  • julho 11, 2005

Veja logo abaixo as Súmulas do I Simpósio sobre Crimes Falimentares, que contou com a participação de Delegados de Polícia, Peritos Criminais, Professores e Alunos do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal da UNINOVE e foi realizado sob os auspícios da Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, ACADEPOL, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IBCCRIM, e do Centro de Pós-Graduação da Universidade Nove de Julho, UNINOVE nos dias 04 e 05 de julho de 2005, na cidade de São Paulo.


Súmula 1ª
– “Crime falimentar” é toda infração
penal definida na Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.


Súmula 2ª
– O inquérito policial, inclusive o iniciado por
auto de prisão em flagrante delito, para apuração de crime
falimentar, deve ser instaurado de ofício pela Autoridade Policial,
não estando condicionado à requisição do Ministério
Público ou da Autoridade Judiciária.

Súmula 3ª – A prisão preventiva prevista no artigo 99,
VII, da Lei 11.101/2005, submete-se às exigências dos artigos
311 e seguintes do Código de Processo Penal e somente pode ser decretada
pelo Juízo Criminal, de ofício ou mediante provocação
(da Autoridade Policial, do Ministério Público ou do querelante).

Súmula 4ª – A Autoridade Policial competente para instauração
de inquérito policial sobre crime falimentar é a da circunscrição
correspondente à da consumação da infração
penal e não à da decretação da falência.

Súmula 5ª – Para requisição pericial relacionada à investigação
de crime falimentar, deverá a Autoridade Policial formular a quesitação
específica e instruí-la com cópia das peças pertinentes
dos autos do inquérito policial.

Súmula 6ª – Aplicam-se aos crimes definidos nos artigos 176 e
178 da Lei 11.101/2005, quando cabíveis, os benefícios despenalizadores
da Lei 9.099/95.

Súmula 7ª – Nos crimes falimentares que deixarem vestígios
será imprescindível o exame de corpo de delito.

Súmula 8ª – Com a revogação expressa do Decreto-lei
7.661/45 pela Lei 11.101/2005 foi abolido o inquérito judicial e qualquer
outra modalidade de investigação diversa daquela promovida pelo
Delegado de Polícia, através dos legítimos instrumentos
do inquérito policial e do termo circunstanciado.

Súmula 9ª – A competência para o processo e julgamento dos
crimes falimentares no Estado de São Paulo é do Juízo
Criminal, perante este devendo ser postuladas as medidas cautelares.

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

O Departamento de Formação Acadêmica do IBCCRIM divulga hoje (17) a lista de aprovados(as) no processo seletivo dos Grupos de

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) anunciou, nesta quinta-feira, 13 de agosto, as obras vencedoras do 29º Concurso de

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

A nova edição do Boletim IBCCRIM, periódico científico Qualis A2 e de acesso aberto, traz a primeira parte do dossiê “Um olhar crítico sobre

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados