Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Tipificação das “palmadas”

  • agosto 23, 2010

Na época do 20º Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi elaborado um projeto de lei que proíbe os pais de darem palmadas, beliscões e outros tipos de punição em seus filhos. O “castigo corporal” e o “tratamento degradante” são tidos como violações dos direitos das crianças e adolescentes. Não obstante, o próprio ECA já se vale do termo “maus tratos”, sem especificar os corretivos possíveis.

A proibição a esse tipo de castigo corporal já é adotada por 25 países, sendo pioneira a Suécia, que adotou uma lei nesse sentido em 1979. Já na América do Sul, tanto o Uruguai quanto a Venezuela possuem previsões semelhantes em suas respectivas legislações.

O tema está sendo muito debatido no Brasil, pois certa parte da sociedade apóia o projeto, como a ministra do Desenvolvimento Social, Márcia Lopes que afirmou: “Há necessidade de assegurar que meninos e meninas cresçam livres de violência física ou psicológica”. Também se posiciona dessa maneira a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira, da Secretaria de Direitos Humanos, que disse: “Nossa preocupação não é com a palmada. Nossa preocupação é com as palmadas reiteradas, e a tendência de que a palmada evolua para surras, queimaduras, fraturas, ameaças de morte”.

Ainda a fim de proteger as crianças e adolescentes, há o serviço “Disque 100”, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em 2003. O telefone recebe, diariamente, cerca de 70 queixas de violência. Das 127.770 denúncias relatadas, o tipo de agressão mais comum era o de violência física e psicológica, seguido por negligência, abuso e exploração sexual, pornografia e tráfico de crianças e adolescentes. O coordenador do Disque 100, Joacy Pinheiro, afirma que os pais e educadores devem procurar formas de educar as quais não se valham da força, assim entende que “A discussão que está sendo feita em torno da proposta pode ter efeitos positivos e conscientizar as pessoas para que busquem outras formas de educar. A palmada como recurso educativo pode resultar, futuramente, em violência”.

Em 2010, o estado do Rio Grande do Norte foi o que mais recebeu denúncias de violência, seguido pelo Distrito Federal e Bahia. Outro ponto a ser destacado é a que na maioria das vezes as agressões dirigem-se a crianças e adolescentes do sexo feminino, havendo equilíbrio apenas nos casos de negligência. Ademais, aproximadamente 70% das denúncias são urgentes (vítima possui hematomas, corre algum risco de morte ou sofre repetidamente um tipo de violência). Assim, a equipe da secretaria que recebe os casos entra em contato com o Conselho Tutelar, Ministério Público ou polícia. O Disque 100 funciona todos os dias das 8-22h, as denúncias são anônimas, e também podem ser feitas pelo e-mail: disquedenuncia@sedh.gov.br.

Contudo, o projeto gera uma reflexão importante acerca dos limites da ingerência do Estado na vida das pessoas, tendo em vista que os pais são, de certo modo, tolhidos de sua função de educar as crianças. Destarte, a maneira de educar as crianças e adolescentes varia e não deve ser matéria regulada por leis. É desarrazoado pensar que um castigo físico leve, como um simples puxão de orelha, pode transformar o pai ou a mãe em um infrator penal.

(CG)

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

O Departamento de Formação Acadêmica do IBCCRIM divulga hoje (17) a lista de aprovados(as) no processo seletivo dos Grupos de

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) anunciou, nesta quinta-feira, 13 de agosto, as obras vencedoras do 29º Concurso de

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

A nova edição do Boletim IBCCRIM, periódico científico Qualis A2 e de acesso aberto, traz a primeira parte do dossiê “Um olhar crítico sobre

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados