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Tipificação das “palmadas”

  • julho 15, 2026

Na época do 20º Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, vem à tona um projeto de lei que proíbe os pais de darem palmadas, beliscões e outros tipos de punição em seus filhos. O “castigo corporal” e o “tratamento degradante” são tidos como violações dos direitos das crianças e ado-lescentes. Ademais, o próprio ECA já se vale do termo “maus tratos”, sem especificar os corretivos possíveis.

Deste modo, certa parte da sociedade apóia o projeto, como a ministra do Desenvolvimento Social, Márcia Lopes que afirmou: “Há necessidade de assegurar que meninos e meninas cresçam livres de violência física ou psicológica”. Também se posiciona nesse sentido a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira, da Secretaria de Direitos Humanos, que disse: “Nossa preocupação não é com a palmada. Nossa preocupação é com as palmadas reiteradas, e a tendência de que a palmada evolua para surras, queimaduras, fraturas, ameaças de morte”.

Contudo, o projeto gera uma reflexão importante acerca dos limites da ingerência do Estado na vida das pessoas, tendo em vista que os pais são, de certo modo, tolhidos de sua função de educar as crianças. Destarte, a maneira de educar as crianças e adolescentes varia e, à princípio, não deve ser matéria regulada por leis penais. É desarrazoado pensar que um simples puxão de orelha pode transformar o pai ou a mãe em um infrator penal.

(CG)

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