Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Trabalho Escravo

  • outubro 11, 2010

Na quinta-feira, 07 de outubro, foi adiado no STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento sobre denúncia de crime de submissão a trabalho escravo, feita contra o senador João Batista de Jesus Ribeiro (PR-TO). O julgamento está suspenso pelo pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.

O senador foi acusado de manter 35 pessoas em condições análogas a de escravo na Fazenda Ouro Verde, de sua propriedade, no município de Piçarra (PA), no ano de 2004.

A denúncia derivou de uma inspeção, feita na propriedade rural do parlamentar, por um grupo móvel de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho.

As 35 pessoas encontradas, segundo relatório do grupo móvel, estavam em condições subumanas de trabalho e alojamento. As jornadas de trabalho eram excessivas, algo em torno de 12 horas diárias ou mais; não havia estrutura digna para acomodação, uma vez que o dormitório era um galpão coberto com folhas de palmeiras e aberto nas laterais e os trabalhadores não contavam com cozinha, tampouco refeitório; os benefícios trabalhistas não eram cumpridos – faltava assistência médica, registro em Carteira de Trabalho e recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.

Outro fato alarmante era a inexistência de sanitários e de água filtrada, de modo que os trabalhadores tinham que fazer as necessidades fisiológicas a céu aberto e consumir água de fonte contaminada.

Ainda de acordo com os relatórios dos auditores-fiscais, os trabalhadores eram aliciados no estado do Tocantins pelo suposto administrador da propriedade, Osvaldo Brito.

A situação se perpetuava porque os trabalhadores ficavam impedidos de se desligarem do serviço na medida em que eram obrigados a contrair uma dívida com o patrão, ao ter seus alimentos e instrumentos de trabalho, descontados do salário.

A defesa do parlamentar nega as acusações e afirma que o senador não era responsável pela administração, ainda que fosse proprietário da fazenda.

No entanto a relatora do Caso, Ellen Gracie, votou pela abertura de ação penal e recebeu a denúncia, rejeitando as alegações da defesa.

O Ministro Gilmar Mendes solicitou vista para analisar melhor a questão do aliciamento. Segundo ele, é preciso refletir sobre a possibilidade de consunção, uma vez que a acusação mais grave é de trabalho escravo. Assim, segundo ele, poderia haver uma relação de meio e fim entre ambos – aliciamento e trabalho escravo.

Obviamente, esse não é o último caso em que encontramos pessoas em condições análogas a de trabalho escravo. É só mais um exemplo de muitos que ainda devem existir pelo Brasil.

Em setembro, a ONU (Organização das Nações Unidas) fez um relatório sobre o tema, assinado pela relatora especial sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Gulnara Shahinian.

Nele é reconhecida a atuação do Estado no combate ao trabalho escravo e são feitas recomendações, como a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (PEC 438/2001), que prevê a expropriação de terras em que houver trabalho escravo, devendo ser destinadas ao assentamento de famílias como parte de programas de reforma agrária. A proposta tramita há nove anos.

As principais vítimas de exploração de trabalho escravo no Brasil são homens jovens e adultos, com 15 anos ou mais. Geralmente trabalham para a agroindústria e pecuária, na zona rural, e para indústrias de confecção, na área urbana.

Em grandes metrópoles, como São Paulo, não raro há denúncias de trabalho escravo realizado por imigrantes, muitas vezes ilegais, em pequenas confecções.

É inadmissível transpor para este século um tratamento desumano como o da época da escravidão, observado o princípio da dignidade humana. Mas vale ressaltar que a sanção àqueles que cometem o crime de redução do trabalhador à condição análoga a de escravo, proposta pela PEC 438/2001, deve ser pensada cautelosamente, uma vez que a expropriação está prevista na Constituição somente no caso de terras improdutivas.

Fonte: Folha de S. Paulo (14/09/2010), Agência de Notícias STF.

(EAH)

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

GEA 2026 – 2º semestre: lista de aprovados(as)

agosto 2026

O Departamento de Formação Acadêmica do IBCCRIM divulga hoje (17) a lista de aprovados(as) no processo seletivo dos Grupos de

Resultado do 29º Concurso de Monografias do IBCCRIM

agosto 2026

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) anunciou, nesta quinta-feira, 13 de agosto, as obras vencedoras do 29º Concurso de

Boletim IBCCRIM publica dossiê sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

agosto 2026

A nova edição do Boletim IBCCRIM, periódico científico Qualis A2 e de acesso aberto, traz a primeira parte do dossiê “Um olhar crítico sobre

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados