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Trabalho Escravo

  • outubro 11, 2010

Na quinta-feira, 07 de outubro, foi adiado no STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento sobre denúncia de crime de submissão a trabalho escravo, feita contra o senador João Batista de Jesus Ribeiro (PR-TO). O julgamento está suspenso pelo pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.

O senador foi acusado de manter 35 pessoas em condições análogas a de escravo na Fazenda Ouro Verde, de sua propriedade, no município de Piçarra (PA), no ano de 2004.

A denúncia derivou de uma inspeção, feita na propriedade rural do parlamentar, por um grupo móvel de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho.

As 35 pessoas encontradas, segundo relatório do grupo móvel, estavam em condições subumanas de trabalho e alojamento. As jornadas de trabalho eram excessivas, algo em torno de 12 horas diárias ou mais; não havia estrutura digna para acomodação, uma vez que o dormitório era um galpão coberto com folhas de palmeiras e aberto nas laterais e os trabalhadores não contavam com cozinha, tampouco refeitório; os benefícios trabalhistas não eram cumpridos – faltava assistência médica, registro em Carteira de Trabalho e recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.

Outro fato alarmante era a inexistência de sanitários e de água filtrada, de modo que os trabalhadores tinham que fazer as necessidades fisiológicas a céu aberto e consumir água de fonte contaminada.

Ainda de acordo com os relatórios dos auditores-fiscais, os trabalhadores eram aliciados no estado do Tocantins pelo suposto administrador da propriedade, Osvaldo Brito.

A situação se perpetuava porque os trabalhadores ficavam impedidos de se desligarem do serviço na medida em que eram obrigados a contrair uma dívida com o patrão, ao ter seus alimentos e instrumentos de trabalho, descontados do salário.

A defesa do parlamentar nega as acusações e afirma que o senador não era responsável pela administração, ainda que fosse proprietário da fazenda.

No entanto a relatora do Caso, Ellen Gracie, votou pela abertura de ação penal e recebeu a denúncia, rejeitando as alegações da defesa.

O Ministro Gilmar Mendes solicitou vista para analisar melhor a questão do aliciamento. Segundo ele, é preciso refletir sobre a possibilidade de consunção, uma vez que a acusação mais grave é de trabalho escravo. Assim, segundo ele, poderia haver uma relação de meio e fim entre ambos – aliciamento e trabalho escravo.

Obviamente, esse não é o último caso em que encontramos pessoas em condições análogas a de trabalho escravo. É só mais um exemplo de muitos que ainda devem existir pelo Brasil.

Em setembro, a ONU (Organização das Nações Unidas) fez um relatório sobre o tema, assinado pela relatora especial sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Gulnara Shahinian.

Nele é reconhecida a atuação do Estado no combate ao trabalho escravo e são feitas recomendações, como a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (PEC 438/2001), que prevê a expropriação de terras em que houver trabalho escravo, devendo ser destinadas ao assentamento de famílias como parte de programas de reforma agrária. A proposta tramita há nove anos.

As principais vítimas de exploração de trabalho escravo no Brasil são homens jovens e adultos, com 15 anos ou mais. Geralmente trabalham para a agroindústria e pecuária, na zona rural, e para indústrias de confecção, na área urbana.

Em grandes metrópoles, como São Paulo, não raro há denúncias de trabalho escravo realizado por imigrantes, muitas vezes ilegais, em pequenas confecções.

É inadmissível transpor para este século um tratamento desumano como o da época da escravidão, observado o princípio da dignidade humana. Mas vale ressaltar que a sanção àqueles que cometem o crime de redução do trabalhador à condição análoga a de escravo, proposta pela PEC 438/2001, deve ser pensada cautelosamente, uma vez que a expropriação está prevista na Constituição somente no caso de terras improdutivas.

Fonte: Folha de S. Paulo (14/09/2010), Agência de Notícias STF.

(EAH)

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