ADPF 442 do STF refere-se aos artigos 124 e 126 do Código Penal
O IBCCRIM entrou em julho com pedido de habilitação para atuar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442, no Supremo Tribunal Federal. A ação trata dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dizem respeito ao aborto. Na petição inicial, propõe-se que a interrupção voluntária da gestação não seja considerada crime, apresentando razões e circunstâncias que demonstram a desnecessidade do tratamento penal da conduta.
O IBCCRIM já havia solicitado, em novembro de 2016, a atuação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, que, dentre outras medidas, pedia a interrupção da gravidez quando houvesse comprovação da infecção da gestante pelo vírus zika.
Acesse o pedido de habilitação:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5144865