Ao lado de outras organizações, o IBCCRIM foi admitido como amicus curiae em um pedido de suspensão de execução de liminar, em resposta à recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que cassou uma medida liminar anteriormente concedida pela 8ª Vara Federal Cível de São Paulo.
A decisão monocrática que foi objeto do recurso no TRF exigia que o Estado de São Paulo apresentasse um plano detalhado para a implementação do Comitê e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/SP). O plano deveria incluir estrutura organizacional, orçamento, cargos adequados e a realização de visitas periódicas para fiscalização. A não implementação dessas medidas estava sujeita a uma multa de R$100.000,00.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações internacionais do Brasil no combate à tortura. A manifestação do IBCCRIM visa contribuir para o debate jurídico sobre a importância da estruturação adequada do MEPCT/SP e garantir que as obrigações internacionais contra a tortura sejam efetivamente cumpridas.
Confira a íntegra da manifestação do Instituto aqui.