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IBCCRIM participa de audiência pública sobre Pena Justa no Ministério da Justiça

  • abril 26, 2024

O IBCCRIM participou no dia 29 de abril da audiência pública no Ministério da Justiça sobre o Plano Nacional para o Enfrentamento o Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – Pena Justa. O IBCCRIM foi representado por sua coordenadora no Distrito Federal, Maria Brito.

A iniciativa é desdobramento da decisão do STF na ADPF 347 (concluída em outubro de 2023), que definiu as prisões brasileiras como estado de coisas inconstitucional e determinou a elaboração de um plano nacional para enfrentar esse cenário.

Na decisão, o Supremo também determinou que União, Estados e DF apresentem, num prazo de seis meses, um plano para reduzir a superlotação carcerária, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena.

Leia o documento produzido pelo IBCCRIM e pelo NESC-DPESP.

O Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos já determinaram que as autoridades responsáveis pelos presídios impeçam a superlotação em razão da ausência de vagas (SV 56 e Tema n. 423). A medida prioritária determinada é a saída antecipada, ou seja, a identificação dos sentenciados que estão mais próximos de alcançar o lapso de progressão para o regime prisional mais brando, devendo o juiz da execução avaliar a possibilidade de progressão antecipada de regime ou colocação em prisão domiciliar, podendo ainda converter a pena de prisão em penas alternativas ou determinar a monitoração eletrônica. Essa medida deve priorizar aqueles que estão em unidades superlotadas e próximos de progredir para regimes menos restritivos, além de terem bom comportamento carcerário, ainda que não tenham cumprido todo o lapso originariamente previsto em lei.

Muito embora já haja determinação de adoção dessas medidas para evitar que as prisões fiquem superlotadas, os juízes de todo o país ainda resistem em aplicar a regra, muitas vezes alegando a ausência de uma regulamentação procedimental para tanto ou dificuldade em delimitar os possíveis beneficiários das medidas. 

Assim, é urgente para a superação do estado de coisas inconstitucional dos presídios brasileiros a criação de um sistema para regular o número de detentos em cada prisão e o estabelecimento de um procedimento célere e eficaz para concretizar a análise da possibilidade de saída antecipada nos casos concretos.

O IBCCRIM e o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo sugeriram ao Conselho Nacional de Justiça a edição de Resolução, dentro de sua competência de normatização dos procedimentos judiciais, para regulamentar e acompanhar a forma de cumprimento das determinações do STF e da CIDH para a concessão de saída antecipada. Isso garantirá que as medidas sejam efetivamente implementadas e que a lotação das prisões possa ser minimamente gerenciada, superando a situação atual de absoluto descontrole e precariedade dos serviços prisionais.

Leia o documento produzido pelo IBCCRIM e pelo NESC-DPESP.



Assista à íntegra da manifestação do IBCCRIM:

  • adpf 347, cárcere, IBCCRIM, pena justa, presídios, prisões brasileiras, superlotação
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