O IBCCRIM, em parceria com a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Pro Bono, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e a Pastoral Carcerária Nacional, ressalta decisão discricionária tomada em processo criminal, no qual o próprio Tribunal foi aceito como “amigo da corte”.
A Conectas Direitos Humanos, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto Pro Bono, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária Nacional vêm a público denunciar as atitudes do Poder Judiciário paulista tomadas no âmbito da Ação Indenizatória nº 1008488-20.2017.8.26.0037, que ferem a garantia constitucional de acesso a uma prestação jurisdicional justa, imparcial e independente.
Diversos obstáculos injustificados foram criados ao regular andamento do processo. Citam-se aqui o aceite, sem prévia oitiva do autor, da Associação Paulista dos Magistrados como assistente simples, e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) como amicus curiae para ingresso em ação cuja competência é do próprio Tribunal. E, a despeito desta habilitação, que deixa claro o interesse parcial na improcedência da ação, o TJ/SP continua a ser o responsável por todos os atos processuais e pelo julgamento dos recursos apresentados no caso.
O deferimento do órgão julgador como amicus curiae insere dúvidas substanciais no que tange à imparcialidade e à independência do juízo e do Tribunal de Justiça local, especialmente quando o mesmo acesso é negado, sem qualquer fundamentação, às organizações da sociedade civil.