O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no dia 7 de agosto o julgamento do Recurso Extraordinário 973.837-MG, que discute a constitucionalidade da coleta obrigatória de DNA de pessoas condenadas por crimes dolosos com violência grave ou crimes hediondos. A medida está prevista na Lei nº 12.654/2012, que introduziu o artigo 9º-A à Lei de Execução Penal e determina a criação de um banco de dados estatal com perfis genéticos extraídos de pessoas condenadas por esses crimes.
Na qualidade de amicus curiae, o IBCCRIM apresentou em 2018 um memorial ao ministro relator Gilmar Mendes defendendo a inconstitucionalidade da medida. Agora, em 2025, o julgamento foi iniciado no Supremo e o IBCCRIM realizou sustentação oral no plenário, representado por Antonio Pedro Melchior, presidente do Instituto. Assista abaixo: