Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

STF reconhece garantia de acesso aos autos à advogado

  • novembro 11, 2011

Ministro Celso de Mello, do STF, garante a advogado acesso aos autos

Com base no enunciado da súmula vinculante 14 o ministro Celso de Mello, do STF, garantiu o acesso do advogado de defesa aos autos de um procedimento penal em curso na vara de Tóxicos e Acidentes de Veículos de Feira de Santana/BA. O acesso, contudo, se restringe às decisões e provas formalmente incorporadas ao processo.

A defesa recorreu ao Supremo por meio de uma Rcl, alegando que a negativa de acesso aos autos, por parte do juiz da vara em que corre o processo, teria transgredido o enunciado da súmula vinculante 14, segundo a qual:

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa “.

Em sua decisão, o ministro afirmou entender que o caso põe em evidência ” situação de alto relevo jurídico-constitucional, consideradas as graves implicações que resultam de injustas restrições e impostas ao exercício, em plenitude, do direito de defesa e à prática, pelo advogado, das prerrogativas profissionais que lhe são inerentes “.

Como se sabe, explicou o ministro, o princípio da comunhão (ou da aquisição) da prova assegura, ao que sofre persecução penal – ainda que submetida esta ao regime de sigilo –, o direito de conhecer os elementos de informação já existentes nos autos e cujo teor possa ser, eventualmente, de seu interesse, quer para efeito de exercício da auto-defesa, quer para desempenho da defesa técnica.

O que não se revela constitucional, de acordo com o ministro, é impedir que os indiciados tenham pleno acesso aos dados probatórios que, já documentados nos autos, veiculam informações que possam revelar-se úteis ao conhecimento da verdade real à condução da defesa das pessoas investigadas, ainda que o procedimento de persecução penal esteja submetido a regime de sigilo.

Processo Relacionado : Rcl 12.810 – clique aqui .

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

IBCCRIM lança Prêmio do Avaliador Anônimo para reconhecer contribuição à produção científica

setembro 2026

Nova monografia do IBCCRIM propõe modelo para avaliar impactos de leis criminais

setembro 2026

IBCCRIM abre chamada de trabalhos para o V CPCRIM 2026

setembro 2026

IBCCRIM lança Prêmio do Avaliador Anônimo para reconhecer contribuição à produção científica

setembro 2026

Iniciativa reconhece o trabalho voluntário de pesquisadoras e pesquisadores responsáveis pela avaliação dos manuscritos submetidos às publicações do Instituto O

Nova monografia do IBCCRIM propõe modelo para avaliar impactos de leis criminais

setembro 2026

Vencedora do 28º Concurso de Monografias em Ciências Criminais, pesquisa de Iara Maria Machado Lopes discute como a avaliação de

IBCCRIM abre chamada de trabalhos para o V CPCRIM 2026

setembro 2026

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) abre, nesta quinta-feira (10), as submissões de trabalhos científicos para o V Congresso

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados