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STJ admite exame de raio X como meio legal para provar ingestão de drogas

  • abril 29, 2011

Recentemente, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que a realização de exame de raios X para comprovar ingestão de cápsulas de cocaína, bem como a aplicação de medicamento  para expulsão da droga do organismo, não violam os princípios de proibição à autoincriminação e de proteção à dignidade da pessoa humana, ao negar habeas corpus a quatro pessoas presas por tráfico internacional de drogas.

Dois dos presos teriam ingerido aproximadamente um quilo de cocaína, distribuído em mais de 100 cápsulas. O produto seria levado para Angola. A Defensoria Pública pleiteou a anulação do processo, argumentando que a submissão dos pacientes ao exame de raios X ofenderia o princípio da não autoincriminação.

No entanto, o ministro Og Fernandes, relator do processo, declarou que o exame não constitui procedimento invasivo ou degradante que viole direitos fundamentais e apontou que não conta nos autos comprovação de abuso por parte dos policiais nem recusa dos pacientes para realização do exame. O ministro ressaltou que os acusados teriam, inclusive, contribuído para atividade investigativa ao confessar a prática delituosa a fornecer informações detalhadas da atividade.

Levando em conta, ainda, que o rompimento de uma ou mais cápsulas poderia resultar na morte desses indivíduos, o ministro considerou a realização do exame, assim, como a aplicação do medicamento para forçar a expulsão da droga de seus organismos, uma medida de preservação da vida dos pacientes. A decisão diz respeito ao HC 149146.

(Érica Akie Hashimoto)

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