Apresentamos a mais nova edição da Revista Liberdades, que traz um Dossiê sobre justiça racial e teoria crítica racial, e foi desenvolvido em parceria com a revista da ABPN – Associação Brasileira de Pesquisadores (as) Negros (as). Ela é composta por nove artigos e duas entrevistas, com abordagens diversas da justiça racial e da teoria crítica racial, bem como o estado da arte dos debates sobre o tema no Brasil. A revista, assim, cumpre sua missão de ampliar o horizonte de discussões das ciências criminais por meio do pensamento crítico e de uma perspectiva interseccional entre os diversos saberes.
O volume tem início com duas entrevistas com advogados da área de justiça racial. A primeira entrevista, feita em parceria com o jornalista “Marco Antonio “Dipreto”, nos leva a conhecer o Dr. Hédio Silva Junior, bacharel, mestre e doutor em Direito, advogado e palestrante, que atua em diversas áreas da justiça racial, com destaque para a proteção dos direitos dos povos que professam religiões de matriz africana. Ele foi secretário de justiça do Estado de São Paulo, além de ter encampado diversas ações bem-sucedidas em defesa dos direitos dos afrodescendentes em instâncias inúmeras. A segunda entrevista é com a professora Patricia Viseur Sellers, que é estadunidense, advogada, professora, expert da promotoria do Tribunal Penal Internacional. Sua atuação profissional passa pela Defensoria Pública nos Estados Unidos (nas temáticas criminais), pela Fundação Ford (no Brasil, destacadamente nas temáticas de gênero e raça) e pelo Tribunal Penal Internacional em Haia, destacando em seus pareceres a natureza racializada de violências de gênero em situações de Guerra e como tais violências caracterizam crimes contra a humanidade.
Além da alegria de trazer a história que dois mentores destacados tão generosamente compartilharam com os pesquisadores da teoria crítica racial no Direito, esta edição apresenta tradução de artigo de autoria de um dos fundadores da Escola de Teoria Crítica Racial, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Columbia, Kendall Thomas. Traduzido por Thiago de Azevedo Pinheiro Hoshino, ouvidor da Defensoria Pública do Paraná, o artigo “O casamento negro é Queer?” interseciona debates das teorias queers e da temática da justiça racial. Fomos brindados com o profícuo debate, que o professor e sucessor legatário do pensamento de Derick Bell Jr elabora sobre a instituição do casamento e as identidades nas interseções racial genderqueer.
Kadeejah Kelly, graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Conecticutt na primavera de 2019, presidente de Associação de Alunos Negros no Curso de Direito e aluna da disciplina sobre Gênero e Raça no contexto Global ministrada sob os auspícios da cadeira Martin-Flynn Global Law Faculty, compartilha em seu artigo uma das preocupações discutidas nas aulas do curso, sobre o silenciamento do debate necessário a respeito de adoções entre grupos de identidades raciais distintas no Brasil e de crianças afrodescendentes nos EUA, uma vez que o debate sobre adoção entre raças de crianças nativas sempre se fez presente no governo federal dos EUA e Canada.
O professor Sales Augusto dos Santos, colega e referência desde o segundo COPENE (Congresso de Pesquisadores Negros), momento de fundação da ABPN (Associação Brasileira de Pesquisadores Negros), assina em coautoria com Matheus Silva Freitas o artigo sobre “Comissão de heteroidentificação étnico-racial: averiguação, impedimento e legitimação de fraudes”, fazendo uma sofisticada aproximação, com fundo teórico da Teoria Crítica Racial, inclusive do princípio da convergência de interesses, dos processos de implementação das comissões de identificação após ampliação das políticas de cotas e consequente ampliação do número de fraudes constatadas.
Os seguintes artigos completam o conjunto de textos avaliados e aprovados pelo corpo de pareceristas convidados para esta edição especial da Revista Liberdades feita em parceria com a revista da ABPN: “A Problemática na configuração do art. 20 da Lei 7.716/89 sob a perspectiva do racismo estrutural”, de Samara Tirza Dias Siqueira; “Epistemologia feminista negra: um olhar interseccional sobre o encarceramento de mulheres negras”, de Inara Flora Firmino Cipriano; “Para Inglês ver. Resumo histórico das leis de combate à discriminação no ordenamento jurídico no regime republicano no Brasil”, de Jurandir Antonio Sá Barreto Junior; “Sentidos produzidos sobre religiões de matrizes africanas no cárcere baiano”, de Djean Ribeiro e Monica Lima; “O processo de judicialização dos critérios de aferição das políticas afirmativas para negros nas universidades públicas do Maranhão”, de Suévylla Byanca Amorim Pereira; e “Meninas em conflito com a lei: seletividade no Brasil orientada pelo racismo”, de Monalisa Santana de Castro.
A dimensão institucional e estrutural do racismo não deixou de perpassar os trabalhos desta edição, nas suas diversas formas, inclusive como taxação racial acadêmica, que é imposta por alunos e professores brancos e não brancos às professoras negras[1] . Ainda estruturalmente racistas as faculdades e cursos jurídicos precisam apresentar, nem falamos em ampliar, debates a respeito da transversalidade do racismo em relação ao funcionamento das instituições e institutos do direito, bem como a necessidade de descolonização das ferramentas jurídicas existentes, o que permitiria o seu uso suficiente para a proteção de direitos dos afrodescendentes e a descolonização tanto da instrumentalização como da episteme de produção das ferramentas, instituições e institutos jurídicos.
O esforço de denunciar a índole liberal conservadora de determinadas políticas raciais aparentemente progressistas e igualitárias, de destacar a presença da convergência de interesses, de fomentar o comprometimento com a pesquisa e formação jurídica compromissada com a justiça social e racial, parece não ter alcançado as faculdades de Direito, mesmo com a implantação de políticas de cotas que aumentou exponencialmente o número de estudantes afrodescendentes e de estudantes pesquisando temas de justiça racial. Em 2011, a EDUCAFRO contava com quase 400 ex-bolsistas de Direito graduados. Esse exército não acessava tais debates em espaços outros além do projeto CAJ (Curso de Aperfeiçoamento Jurídico para bolsistas de Direito da EDUCAFRO – 2008/2010).
Além desse contexto, o profissionalismo permanece não conferido aos negros nas relações de trabalho, as confusões entre público e privado da existência negra, inclusive no espaço intelectual acadêmico, excluem o profissionalismo e reforçam a taxação racial acadêmica, inclusive em espaços de justiça social, direitos humanos e diversidades. Sistêmicos obstáculos, resultantes das prioridades estabelecidas e impostas, compuseram as violências naturalizadas de gênero e raça que informam as estruturais desvantagens competitivas, percebidas e observadas, na medida do possível, foram contornadas.
Encerramos agradecendo às autoras e aos autores dessa edição pela confiança depositada, assim como aos colaboradores e pareceristas que tornaram possível a publicação de mais esse número. Agradecemos, destacadamente, à professora de Direito Internacional da Faculdade de Direito da UCLA, coordenadora acadêmica do Instituto Promisse e relatora especial da ONU para a Convenção Internacional de combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e formas correlatas de intolerância, Ms. E. Tendayi Achiume, pelo apoio mentorando as sementes desse projeto de ampliação do debate sobre teoria crítica racial e justiça racial no Brasil, inclusive aceitando partilhar a coordenação desta edição.
Lembramos que a submissão de artigos, resenhas e contos para esse periódico são permanentes e que as políticas editoriais podem ser acessadas em nossa página.
[1] A TRIBUTAÇÃO RACIAL DE TRABALHADORES ACADÊMICOS DE COR
Estou cansado de todo o trabalho que esperam que eu faça na “frente de batalha da diversidade”. Pedem a mim que participe de todos os tipos de comitês relacionados à diversidade, ajude a recrutar estudantes negros e latinos, ajude no recrutamento de professores de cor em outras unidades e muito, muito mais. Sou “forçado” a mentorar estudantes de cor em Sociologia e em outras unidades, ministrar disciplinas lotadas, já que poucos brancos ensinam sobre questões raciais e a lidar com estudantes de outras instituições que desejam feedback, conselhos e até cartas de recomendação. Também aconselho e ajudo a pesquisadores de cor em todos os tipos de assuntos relacionados (aconselhamento, cartas, feedback sobre o trabalho deles, etc.). Mais importante: despendo muito tempo e energia ajudando pessoas de cor a lidar com insultos raciais, violências, minimizações e microagressões de todos os tipos.
Todo esse trabalho extra me faz sentir, como a maioria das professoras negras, que sou taxada ao máximo sem receber compensação/contrapartidas ou mesmo reconhecimento. Nossos colegas e os gestores brancos acreditam que temos que fazer esse trabalho, pois é bom para “nosso povo”. Obviamente, se redirecionamos estudantes ou professores brancos que nos pedem ajuda pra outros pesquisadores brancos, porque eles são “o seu povo” e isso é bom para eles, nos acusariam de discriminação e de sermos racistas antibrancos.
A triste verdade, para ser honesto, é que a maioria dos professores brancos não são capazes de fazer as coisas que mencionei fazer efetivamente. Portanto, se não fazemos isso, se focarmos em nossas carreiras individuais (ah, algumas vezes eu gostaria de poder fazer isso), não faremos parte do esforço de recrutar e treinar pessoas de cor. As repercussões, no entanto, de fazer todo o trabalho extra que realizamos são muito reais. Este trabalho reduz nossa produtividade, adiciona estresse às nossas vidas e afeta nossa saúde. Se eu tivesse menos alunos (ei, eu amo todos vocês :-)), não tivesse que apoiar alunos e professores de outras instituições de várias maneiras, não teria que atuar em assuntos relacionados à diversidade, dar palestras (gratuitas) nos fóruns de discussão da Universidade Duke, após eventos racistas, etc, talvez eu pudesse ter terminado muitas, muitas coisas que não consegui terminar. Talvez eu conseguisse perder os 10 quilos que preciso perder (ok, talvez um pouco mais que 10 quilos).
Estou bravo, sim. Eu me ressinto de todo o trabalho extra que faço e pelo qual NÃO sou compensado academicamente com folga, crédito ou dinheiro. Eu me ressinto que meus colegas brancos (e, por favor, aqueles que trabalham duro em questões de diversidade devem saber que eu não estou falando sobre você) apenas venham ao trabalho, fechem as portas e trabalhem por 8 a 10 horas sem interrupção. (Às vezes me pergunto quanto trabalho eu poderia ter feito na minha carreira se fosse branco.). Fico ressentido por meus colegas brancos esperarem que eu faça todo esse trabalho e seja feliz, feliz, feliz, porque eles acreditam que a diversidade é algo a nosso respeito. Sobre nós e não sobre eles e para eles.
Então, o que deve ser feito? Como não acredito que seremos capazes de transformar HWCUs (universidades majoritariamente brancas) nas próximas décadas, precisamos desenvolver estratégias de resistência e enfrentamento para sobreviver nas próximas décadas. No lado de enfrentamento, os colegas negros que não estão fazendo nada além de manter as estruturas, disputando suas posições administrativas e mentorando diretórios acadêmicos e centrais de estudantes, precisam ser expostos! Eu suponho que, com base na minha experiência e observações, calculo que 50% de nós trabalha como se fôssemos brancos, desprovidos de compromisso com formação dos alunos, concentrando-se 100% em nós, bebendo um bom vinho e comendo queijo fedido, pagando a escola particular dos filhos, porque alguém disse que era bom.
Mas, embora não esteja satisfeito com os professores negros que pouco fazem na área da diversidade, deixe-me enfatizar que a maior parte deste trabalho DEVE ser realizado por nossos colegas brancos, pois há muito mais deles do que de nós. E como eles não estão prontos para o horário nobre, eles precisam ser treinados e levados a entender que a diversidade é PARA TODOS NÓS!
No lado do enfrentamento, precisamos do apoio de administradores e colegas solidários. Precisamos levantar essas questões em reuniões, revisões de posse e em todos os lugares que pudermos. Precisamos exigir crédito e compensação. Precisamos também aprender a dizer NÃO e redirecionar as coisas para colegas brancos que direcionaram para nós. Precisamos apoiar e cuidar um do outro. E se tudo mais falhar, se ninguém se aproxima e estiver disposto e apto a ajudar, precisamos pedir assistência ao doutor Johnnie Walker Black. Ele tem sido muito bom comigo ao longo dos anos e está me ajudando neste exato momento a lidar com a depressão da diversidade em uma tarde de sexta-feira.
Tradução livre: BONILHA-SILVA, Eduardo. A Taxação racial dos trabalhadores acadêmicos de cor. Carolina do Norte. 04. Dec.2015. Facebook. Disponível em
https://www.facebook.com/search/top/?q=THE%20RACIAL%20TAXATION%20OF%20ACADEMIC%
20WORKERS%20OF%20COLOR&epa=SEARCH_BOX acesso em. dec.2019.
Resumo: A recente decisão de 18 de novembro de 2019, proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário 494,601, em que a corte declara novamente qual o sentido da Laicidade constitucional e a compatibilidade da proteção aos cultos das religiões de matriz africana ( ação afirmativa) com o princípio constitucional da igualdade, é mais um dentre diversos casos em que o advogado e doutora pela PUCSP Hédio Silva Junior pode apontar sua atuação bem sucedida na advocacia na proteção da justiça racial no Brasil. O direito dos pais de registrarem seus filhos com nomes africanos; o reconhecimento civil do casamento religioso realizado num templo afro-religioso; a absolvição de um sacerdote do candomblé, acusado de maus-tratos aos animais em razão do abate religioso; a absolvição de sacerdotes do candomblé, acusados ilegalmente de provocar perturbação de sossego; a liminar que garantiu que o corpo de Mãe Stella de Oxossi fosse trasladado para Salvador, para o Ilê Opô Afonja, para os rituais religiosos fúnebres, são os motivos pelos quais, mesmo em face da resistência do nosso entrevistado, é possível estabelecer um paralelo entre sua atuação em advocacia estratégica e a atuação revolucionária de Luís Gama. O compromisso com o combate ao epistemicídio exige, ao nosso ver, a necessidade de registro da vida e atuação deste profissional.
Palavras chave: Advocacia Estratégica; Trajetória de vida; Justiça Racial;
Abstract: The recent ruling of November 18, 2019, issued by the Supreme Court in the records of Extraordinary Appeal 494.601, in which the court reiterates the meaning of constitutional secularity and the compatibility of the protection of African-based religions´cults (affirmative action) with the constitutional principle of equality, is one of several cases in which the lawyer and doctor by PUCSP Hédio Silva Junior can point out his successful performance in advocacy and the protection of racial justice in Brazil. The right of parents to register their children with African names; the civil recognition of religious marriage held in an Afro-religious temple; the acquittal of a candomblé priest, accused of animal abuse due to religious slaughter; the acquittal of candomblé priests, illegally accused of causing disturbance of peace; the injunction that ensured that Mother Stella de Oxossi’s corpse was moved to Salvador, to Ilê Opô Afonja, to funeral religious rituals, are the reasons why, even in the face of the resistance of our interviewee, it is possible to draw a parallel between his role in strategic advocacy and Luis Gama’s revolutionary role. The commitment to combat epistemicide demands, in our view, the need to record the life and performance of this professional
Keywords: Strategic Advocacy; life trajectory, Racial Justice.
Isis Aparecida Conceição
Pós Doutoranda em Direito do Estado, Doutora em Direito do Estado, Mestre em Teoria Crítica Racial, Especialista em Direitos Humanos e Bacharel em Direito.
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0558-2508
Lattes: http://lattes.cnpq.br/0625354153402048
Apresentação
Hedio Silva Junior é doutor e mestre em Direito pela PUC-SP e advogado das Religiões Afro-brasileiras no STF. Foi Secretário de Justiça do Governo do Estado de São Paulo.
VIDA
Parece que ser tricordiano (nascidos na cidade de Três Corações, Minas Gerais) garante para as pessoas um fôlego maior para superar desafios e fazer sucesso na carreira. Assim como seu ilustre conterrâneo Edson Arantes do Nascimento, o mundialmente conhecido Pelé, o senhor, com muito trabalho, já deixou uma marca positiva e indelével, ao nosso ver, paralela à de Luís Gama, na advocacia brasileira.
Luís Gama foi uma das maiores celebridades do século XIX, um herói nacional, um revolucionário, um tribuno nato, um ícone da autossuperação, da tenacidade e da capacidade de resistência do povo preto. Enfrentava os tribunais com destemor, altivez e brilhantismo técnico e retórico. A comparação com ele é incabível: sou não mais do que um advogado esforçado, forjado nas lutas do Movimento Negro contemporâneo, que foi para a universidade, escreveu alguns livros e sempre que chamado não me recuso a defender, nos tribunais, os direitos do nosso povo.
Era o que esperava Hédio Silva Jr. “de cabelo black power, trabalhando na construção civil” aos 16/20 anos de idade?
Nem de longe poderia supor que um dia granjearia tamanho respeito e reconhecimento, o que muito me honra.
Era, ou ainda é, o que esperava a sociedade para alguém de etnia, origem e condições como a do jovem Hédio?
Nossa sociedade ainda tem grande dificuldade para lidar com pretos(as) altivos(a), que transitam em qualquer segmento, transitam nos espaços de poder sem abdicarem de sua identidade e de seus ideais.
O curso de Direito surge na sua vida como vocação ou “acidente”?
Meu avô paterno era um preto analfabeto, altivo, sábio, “Comissário de Menores” (à época) e que às vezes me contava histórias sobre os júris de que participava, como jurado – uma ou duas vezes por ano. Pode ser que tenha acionado em mim a curiosidade pelo universo forense.
Ser promotor, juiz desembargador nunca lhe interessou? Ou o racismo estrutural determinou a trajetória pela militância na advocacia?
Nunca fiz concurso público. Anos atrás fui indicado pela OAB, numa das maiores votações da história da entidade, para compor o Tribunal de Justiça, na cota reservada aos advogados, o denominado quinto constitucional. O Tribunal concluiu que outros colegas que compunham a lista sêxtupla possuíam mais credenciais do que eu para tornarem-se desembargadores.
Quais memórias de racismo institucional consegue remontar em sua carreira como advogado?
Há muitos anos, participando de um Júri, na condição de assistente de acusação, numa cidade do interior de Minas, o Juiz me indagou se eu seria serventuário – apesar da beca e de estar sentado ao lado da Promotora de Justiça, lugar destinado justamente aos assistentes de acusação. Mas não podemos generalizar, afirmar que o Judiciário é uma instituição racista, inclusive porque não raras vezes temos obtido vitórias judiciais importantes e emblemáticas em favor do povo preto e do povo de Axé. O problema é que boa parte dos atores do sistema de justiça – especialmente da justiça estadual – advém da elite branca, e muitos deles reproduzem, em sua atuação profissional, os estereótipos e preconceitos aprendidos socialmente. Daí a importância de a educação escolar e o ensino jurídico tratarem adequadamente o significado da diversidade étnico-racial e os efeitos silenciosos e deletérios do racismo brasileiro, inclusive na administração da Justiça.
Quais as diferenças do advogado e militante Hédio Silva Jr. para o Secretário de Justiça do Estado de São Paulo Hédio Silva Jr., cargo que o senhor ocupou entre 2005 e 2006?
O advogado frequentemente desafia o establishment, a opinião pública, disputa interpretações da constituição e da lei, objetivando assegurar o exercício de direitos, a concretização da justiça, da cidadania, das liberdades públicas, da dignidade humana, do pluralismo. O gestor público tem o desafio cotidiano de tomar decisões que afetam positiva ou negativamente a vida das pessoas. O gestor público que honra seu cargo é aquele capaz de formular e executar programas e ações que beneficiem aqueles segmentos que mais dependem do Estado para sua subsistência e sobrevivência decente e digna. Foi o que procurei fazer na minha rápida passagem pela Secretaria de Justiça.
Relate um pouco desta experiência no Executivo. Qual aprendizado levou consigo?
Fui convidado pelo Governador Alckmin por indicação do querido professor Cláudio Lembo. À época era conselheiro seccional da OAB e presidente da Comissão de Direitos Humanos, numa atuação que me rendeu grande visibilidade na mídia. Embora tenha muito mais peso simbólico do que propriamente material, orçamentário, a Secretaria da Justiça aprofundou meu interesse em compreender o funcionamento da máquina estatal, a dinâmica da administração pública, o relacionamento do Executivo com o parlamento, com os municípios, o Judiciário, a sociedade, a imprensa. Eu diria que foi um intensivão de gestão pública e consolidou meu entendimento de que os pretos podem mais do que ocupar secretarias de preto, de cultura e de esportes. No início do governo Temer, um jornalista famoso publicou uma nota especulando que meu nome estaria sendo cogitado para ocupar a Secretaria de Igualdade Racial. Disse ao jornalista que se o Temer me convidasse para ser Ministro da Fazenda, das Relações Exteriores ou da Saúde eu pediria um tempo pra pensar mesmo sabendo que no final terminaria recusando.
Quando se chega ao seu nível de influência e prestígio, é inevitável a participação na política, inclusive como candidato ao legislativo, como foi sua experiência concorrendo ao posto de deputado em 2006? Quais lições ficaram que você compartilharia?
Minha campanha foi açodada, improvisada, amadora e vinculada a um partido cujo único vínculo que eu tinha era a amizade e admiração pelo professor Cláudio Lembo. Ainda assim tive surpreendentes 23 mil votos, três vezes mais do que o ex-prefeito da capital, Celso Pitta – veja você. Precisamos preparar jovens que se disponham a dominar e enfrentar a agenda da inclusão social, do desenvolvimento econômico, do fomento ao empreendedorismo, da cidadania, do enfrentamento da violência contra a juventude negra e as mulheres, enfim, agenda para que o Brasil seja um país próspero, igualitário, democrático, inclusivo, livre e justo.
DEFESA DE DIREITOS HUMANOS DE AFRODESCENDENTES
Houve um aumento da violência geral, mas a mais afetada foi a população negra, especialmente a juventude. De acordo com levantamento da Fundação Abrinq, divulgado em abril passado, nos últimos 20 anos, houve um aumento de 428% de homicídios de jovens negros por arma de fogo no país.Como comparativo, enquanto entre a população de crianças e jovens brancos foram registradas 772 mortes em 1997 e 1.563 mortes em 2017, em 1997, o número de mortes de crianças e adolescentes negros foi de 1.450 e, duas décadas depois, o número registrado chegou a 7.670 mortes.
Por que a sociedade é tão leniente e cúmplice com esse processo quase genocida, o Estado e o brasileiro anestesiaram-se em face da violência sistêmica que se abate sobre jovens negros?
Um dos efeitos mais atrozes e repugnantes do racismo é incutir no imaginário social o carimbo segundo o qual a vida dos pretos vale menos, não vale nada. Meus amigos Edson Cardoso e Hélio Santos denominam este fenômeno como desvalor da vida dos pretos. Como diz o Caetano, “todos sabem como se tratam os pretos”. O Brasil é palco de uma espécie exótica de esquizofrenia com clivagem racial: temos milhares de organizações sociais que se dedicam a acolher cães abandonados nas ruas, mas que não dão a mínima para os jovens negros mortos como cães nas periferias. O mau policial, que executa friamente um jovem preto inocente, apenas aperta o gatilho: quem autoriza, ordena ou consente é a sociedade, as autoridades públicas, o silêncio das instituições jurídicas sobre o racismo, os atores do sistema penal que adulam os poderosos, mas são implacáveis e prejulgam acusados negros.
Em 2001 afirmei numa entrevista à Folha de S. Paulo que se há uma ação afirmativa sinistra e fúnebre em nosso país é a histórica predileção do sistema penal por jovens negros e brancos pobres. É cota de 100% pra preto, com uma pequena exceção aberta pela Lava Jato, a despeito das iniquidades e ilegalidades que o “Intercept Brasil” vem revelando. A propósito, num país que tem 27 estados federados e quase seis mil municípios, quer dizer então que a corrupção teve início e existiu tão somente na Petrobrás, no governo federal?
Mas fechando os parênteses, a banalização da vida dos pretos está incrustrada no sistema de valores. Sem políticas públicas que tangenciem o sistema de valores, o genocídio vai continuar. Mas também é verdade que há ações políticas e aprimoramentos nas leis processuais que poderiam ao menos atenuar o sentimento de impunidade e tirania dos maus policiais e dos atores do sistema penal que desonram os cargos que ocupam.
Muitas pessoas de influência e destaque em suas áreas de atuação, incluindo algumas do campo progressista, não veem com bons olhos ações, políticas públicas, organizações ou associações focadas exclusivamente nas questões da população negra. O argumento fascinantemente permanece no já desconstruído argumento da democracia racial brasileira. Insistem que tais procedimentos fomentam separações pautadas em raça, quando o Brasil precisa é de união.
Como percebe esses perfis nas diversas áreas do Direito, advocacia, judicatura, ministério público, defensoria? Quais impactos dessas crenças na eficácia da promoção e proteção de direito dos afrodescendentes consegue notar?
Conheço centenas de delegados de polícia, promotores, magistrados, defensores públicos e agentes policiais que levam a sério o sistema jurídico, o imperativo da imparcialidade, que dignificam suas instituições e pautam sua atuação profissional pelo princípio do Estado Democrático de Direito, não por suas predileções ou credos pessoais.
Nos últimos anos, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça aprovaram resoluções instituindo cotas raciais nos concursos públicos destas instituições.
Frequentemente sou convidado para proferir palestras sobre racismo ou sobre intolerância religiosa em academias de polícia, seminários do MP, da magistratura, da Defensoria Pública.
Mas sem dúvida falta uma ação institucional, planejada, cotidiana, que envolva os conteúdos dos editais dos concursos, disciplinas sobre a temática a serem ministradas nas escolas do MP, da magistratura, da defensoria pública.
Há, no entanto, uma parcela dos atores do sistema de Justiça que prefere acreditar no mito da democracia racial, como há os que não acreditam que o homem chegou à lua, os que acreditam em duendes ou em Papai Noel.
Assim como nos Estados Unidas da América do Norte e demais países pós-escravistas, o número de negros nas carreiras técnicas do Direito é ínfimo no Brasil. Tal resulta da natureza ainda elitista dos cursos de graduação em Direito. Se nas carreiras técnicas, para graduados, o número de negros é reduzido, nas carreiras acadêmicas do Direito que exigem mestrado ou doutorado, ou seja, uma formação transdisciplinar e multidisciplinar e mais anos de dedicação aos estudos, essa representatividade tende a zero. Você tem sido presente desde o início das atividades relacionada ao Direito enquanto ciência nos espaços acadêmicos negros, a exemplo de COPENES (Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros), recepcionando jovens estudantes e mentorando-os na carreira acadêmica. Num país de memória tão curta, qualidade que também se abate sobre os movimentos sociais nacionais, inclusive o movimento negro, como percebe, de seu lugar privilegiado, a evolução da área de ciência do Direito, crítica e consciente do racismo, como violência negadora de direitos no Brasil?
Sou inteiramente favorável à ampliação da presença de jovens negros(as), bacharéis em Direito, na pós-graduação, mestrado, doutorado etc., pesquisando os mais diferentes campos da disciplina jurídica e não limitados a pesquisas relacionadas com pretos, teorias jurídicas sobre racismo etc. Me preocupa a falta de iniciativas em instituições como, por exemplo, a OAB, no sentido de implementar cursos de aperfeiçoamento, de aprimoramento, de treinamento destes jovens para a litigância, para o embate judicial, para a exploração eficiente do sistema recursal brasileiro e inclusive para atuação nas cortes internacionais.
As escolas superiores da advocacia têm inúmeros cursos sobre defesa judicial da comunidade LGBTi+ mas nenhum, absolutamente nenhum curso sobre a defesa judicial das vítimas de discriminação racial ou de intolerância religiosa.
A propósito, além de um ruidoso e estéril saudosismo da escravidão, quais políticas de ações afirmativas a OAB vem adotando? Há cotas para conselheiros? Cotas para funcionários? Cotas nos candidatos indicados pela OAB para ocuparem vagas nos diferentes tribunais, no CNMP, no CNJ? Cotas nos nomes indicados pela OAB para comporem as comissões de concursos públicos? Ou políticas de ação afirmativa são boas apenas no quintal do vizinho?
Há uma óbvia diferença entre produção de teorias jurídicas sobre a problemática racial e a formação de uma massa crítica de advogados(as), negros(as) ou não, preparados para encaminhar judicialmente as demandas da nossa comunidade.
Por outro lado, é preciso que estes(as) jovens sejam estimulados a disputar concursos nas carreiras jurídicas, ocupar espaços, tensionar internamente nas instituições.
É possível notar que a área de “Direitos Humanos” tem advogados estratégicos renomados, a exemplo da Amal Ramzi Junia Alamuddin Clooney, com destacada carreira e reconhecimento internacional. Curiosamente, não temos advogados negros com destaque proeminente na advocacia estratégica de direitos humanos no Brasil, à exceção de Luís Gama, que, se valendo de estratégias de hermenêutica de aplicação da lei no tempo e inversão do ônus da prova, libertou em torno de 500 escravizados; e de você, que sustentou durante o julgamento da ADPF 186 (Cotas), no julgamento do RE 494601 (Sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana) e que, mais recentemente, venceu em última instância e executou o acordo que impôs a uma rede nacional de televisão a disponibilização de diversos horários de sua grade e, inclusive de suas instalações, para gravação e divulgação de programas de “direito de resposta” reparando violências racializadas. Essa sua trajetória não é solitária no âmbito da comunidade, o que é de extrema importância, como pontua Bell Hooks, mas é solitária no âmbito da advocacia estratégica? Você identifica potenciais sucessores nesse espaço?
É alentador assistir o modesto, mas crescente número de jovens negros ingressando nas carreiras jurídicas, delegados de polícia, juízes federais e estaduais, promotores de justiça, procuradores, advogados públicos, etc.
Recentemente criamos o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras – IDAFRO, cujo escopo, amplo e desafiador, inclui cursos presenciais e à distância para advogados e acadêmicos de Direito. Trata-se de uma humilde mas entusiasmada tentativa de contribuir para a articulação e aprimoramento de jovens advogados interessados em atuar na litigância contra o racismo, incluindo o racismo religioso.
DIREITOS HUMANOS / DEFESA DE EXPRESSÃO RELIGIOSA
O senhor é reconhecido pelo trabalho contra o racismo e nas garantias de liberdade de expressão religiosa, causas importantes e grandiosas, porém, também atua em diversas outras demandas de proteção de direitos humanos como, por exemplo, sua intervenção para apurar a chacina de moradores de rua em São Paulo; e realizou blitz em hospitais psiquiátricos.
Relate um pouco destas experiências e seus resultados.
Há algumas conquistas judiciais importantes que eu poderia destacar:
. o direito dos pais de registrarem seus filhos com nomes africanos, com dois julgados importantes; no TJ-SP em 1999 e no TJ-RJ em 2017;
. o reconhecimento civil do casamento religioso realizado num templo afro-religioso, primeiro na história do país, num julgamento realizado em 2004 no TJ-RS;
. a absolvição de um sacerdote do candomblé, acusado de maus-tratos aos animais em razão do abate religioso, julgado em 1ª Instância na Comarca de Cotia/SP, em 2017;
. a absolvição de sacerdotes do candomblé, acusados ilegalmente de provocar perturbação de sossego (Rio Grande/RS, 2004) e Iturama/MG (2018).
. a absolvição de um sacerdote do candomblé, ofendido por uma fiscal da alfândega do Aeroporto de Guarulhos, que resolveu reclamar formalmente das ofensas e terminou sendo processado pela fiscal, numa ação indenizatória no valor de R$ 30.000.00. Isto é, de vítima, passou a ser tratado como réu. No final, o TJ-SP deu ganho de causa do sacerdote.
. a liminar que garantiu que o corpo de Mãe Stella de Oxossi fosse trasladado para Salvador, para o Ilê Opô Afonja, para os rituais religiosos fúnebres.
Trata-se de casos verdadeiros, emblemáticos, que comprovam que vale a pena a luta no campo do Judiciário.
Estamos vivenciando momentos em que as religiões de matriz africana não somente estão sendo perseguidas pelo racismo institucional, ou seja, atacadas por normas que aparentam neutras, mas que resultam em impacto desproporcional à comunidade afro-religiosa, mas também estão sendo atacadas por milícias e outras criminalidades organizadas, a exemplo do que vem sendo denunciado como “Traficantes de Jesus”. A polícia e o Ministério Público Federal têm investigado tais casos de violação horizontal de direitos humanos? Como você pensa a resistência a essa situação que parece ser uma “Jabuticaba jurídica” (algo tipicamente brasileiro)?
No Rio de Janeiro é visível a crescente atuação de bandos armados autodenominados “traficantes de Jesus”. Trata-se de um subproduto iníquo do discurso do ódio religioso e da dicotomia bem/mal: a capoeira gospel, o uso de trajes brancos por líderes neopentecostais, as famosas sessões de descarrego, o bolinho de Jesus (em contraposição ao acarajé) e agora os traficantes de Jesus. Há também quem afirme que determinadas denominações religiosas se prestariam à lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.
Durante as eleições de 2018 houve um aumento de casos de intolerância religiosa. De acordo com a Folha de S. Paulo, somente de agosto a setembro do ano passado, foram registrados 16 casos diários em boletins de ocorrências, de três vezes mais em comparação com o primeiro semestre do mesmo ano, que atingiu cerca de cinco casos diários.
Qual o significado dessa extrapolação das intolerâncias do seu campo específico para o campo político, tendo como exemplo a religião?
Segundo dados da ANCINE, os programas religiosos totalizam 21% de todo o conteúdo da TV aberta no Brasil, isto sem falarmos no rádio. No caso da TV aberta, trata-se de conteúdo que em termos de volume é superior a telenovelas, noticiários, entretenimento, etc. Ainda que se possa discutir se os meios de comunicação, que constituem um serviço público, devam ser monopolizados por confissões religiosas, o problema fundamental é que parte considerável desses programas extrapola o proselitismo e degenera para o discurso de ódio, ofensivo, ultrajante, que incita e induz à violência. Desemprego, enfermidades, miséria, desagregação familiar, drogas, absolutamente todos os males são atribuídos às religiões afro-brasileiras. O resultado dessa propaganda sistemática e cotidiana, iniciada há décadas, não pode ser outro senão o aumento da violência contra o povo de Axé.
Há mais: há décadas, professores, diretores e funcionários de instituições educacionais tratam escolas públicas como se fossem puxadinhos de templos religiosos, humilhando, constrangendo e ofendendo crianças de 8, 9, 10 anos por serem ateias ou fieis das religiões afro-brasileiras, a título de exemplo.
A privatização do Estado por grupos religiosos afronta a Constituição Federal, viola a dignidade da pessoa humana, corrói a democracia, dissemina o descrédito nas instituições e pretende aniquilar direitos dos milhões de brasileiros que não professam religião alguma ou são filiados a confissões religiosas ditas minoritárias.
A privatização do Estado por facções religiosas agora conta com o ativismo grotesco e caricato do Presidente da República.
Diante deste atestado crescimento exponencial da intolerância religiosa no Brasil, principalmente com ataques às religiões de matrizes africanas, como senhor vê a omissão do Estado, pois é clara violação do Direito Constitucional do Direito de Culto.
Não seria o caso de tornar esses atentados, com o uso de depredação, destruição, agressão e ameaça, crimes de terrorismo? Os terreiros conseguiriam se valer dos ataques que sofrem como as sinagogas americanas, as igrejas batistas americanas, as igrejas cristãs no Siri Lanka e mesquitas na Nova Zelândia. Ou existe uma leniência e indiferença quando os ataques são contra religiões de matriz africana?
Os ataques aos templos afro-religiosos por grupos armados que ameaçam, agridem e constrangem sacerdotes(isas) a destruírem artefatos religiosos, cujas cenas são gravadas e difundidas pela internet com o visível propósito de intimidar os fiéis da religião, podem sim ser caracterizados como atos de terrorismo (Lei federal n. 13.260/16, art. 2º). Também entendo que tais ataques devem ser capitulados como crime ambiental, dano ao patrimônio cultural (Lei federal n. 9.605/98, art. 62), cuja pena é de reclusão de 1 a 3 anos e não mero crime de dano contra o patrimônio privado, como são tratados costumeiramente, cuja pena é de detenção de 1 a seis meses (Código Penal, art. 163). Já a perseguição religiosa é capitulada na Lei de Crimes Contra a Segurança Nacional, art. 22. Com base neste dispositivo, estamos formulando representação criminal contra o Bispo Macedo, autor do livro “Orixás, Guias e Caboclos – Deuses ou Demônios”, um manual tosco e grosseiro de ódio e perseguição religiosa. Qual a relação entre democracia e liberdade de expressão religiosa? Além de elaborar, promulgar e efetivar leis claras, qual outro papel do Estado dentro da luta contra intolerâncias religiosas? Quais os exemplos? Num país plural e multirreligioso como o nosso, é dever do Estado assegurar que todos os grupos de convicção e todos os grupos religiosos possam se expressar publicamente num ambiente de respeito recíproco e de convivência harmoniosa. A Constituição Federal e diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil determinam que o pluralismo é um princípio republicano, um princípio de política educacional, sem o qual não há democracia. Daí a importância do conceito de tolerância. Na seara da liberdade de crença, tolerância implica convivência, coexistência, entre diferentes e, portanto, impõe ao Estado um papel preventivo, positivo, proativo, no sentido de promover a valorização da diversidade, do pluralismo. Por este ângulo, tolerância, como princípio de política pública, tem um conteúdo mais amplo do que respeito. Posso respeitar o diferente mas evitar conviver com ele, evitar a mesma sala de aula ou o mesmo ambiente do trabalho. É fundamental que as leis sejam aplicadas e que tenha fim o sentimento de impunidade que hoje protege os discriminadores. Mas o aspecto repressivo é apenas uma parte da solução. Ao estado compete promover a convivência harmoniosa entre todos os indivíduos, garantir a paz social, o que implica a formulação e adoção de políticas públicas preventivas, positivas, e não apenas repressivas.
Retomando o assunto direito de resposta; logicamente que muito bem aceita pelo “povo de terreiro” (candomblecistas e umbandistas), quais as repercussões tangíveis desta ação dentro da comunidade negra e da população em geral?
Trata-se de uma das mais importantes vitórias judiciais obtidas pelas religiões afro-brasileiras, que reconhece que o sentimento religioso do povo de Axé constitui um bem jurídico não menos relevante do que o sentimento de qualquer outro grupo religioso. A lei de ação civil pública tutela a honra e dignidade dos grupos religiosos, porquanto a identidade religiosa, o sentimento religioso inscreve-se no rol do patrimônio social e deve ser protegido contra qualquer forma de agressão ou ataque. O que esperamos é que as emissoras de TV e rádio, concessionárias de serviço público, tomem consciência de que o discurso de ódio vulnera a dignidade humana, incita brasileiros a agredirem outros brasileiros em razão de sua crença (ou descrença) e, no, limite, ameaça a paz social. É isto o que está em jogo quando tratamos de intolerância religiosa no Brasil.
Quais os novos desafios do direito frente às desigualdades, o racismo e intolerância religiosa?
Preparar operadores do Direito para que estes, ao menos em sua atuação profissional, orientem-se pela Constituição Federal, pelo primado da lei, pelo imperativo da imparcialidade e não por suas preferências ou crenças pessoais.
Resumo: Entre os dias 09 e 10 de Setembro de 2019 aconteceu o Coloquio Direito, Legislação Antirracista, ensino, Pesquisa e Inovações, organizado pelo grupo de pesquisa, direito, justiça e pluralismo étnico racial, contou com a participação, na Conferência de Abertura da Professora Patricia Sellers a quem fui gentilmente apresentada pelo querido professor Jacques d´Adesky. Patricia tem uma carreira como advogada especializada em direito internacional, pouco comum para mulheres negras de países pós escravistas. Ela concordou em compartilhar conosco detalhes de sua trajetória pessoal, ao nossos olhos muito bem sucedida. Também do alto de sua bem sucedida carreira compartilhou conselhos, para os jovens negros de países pós escravistas pensando como desenvolver suas trajetórias no mundo dos profissionais do Direito. Muitas perguntas reiteram perguntas já feitas em outros momentos à professora, enquanto outras buscam compartilhar o estado da arte das mais recentes pesquisas desenvolvidas por Patricia Seller, sobre interseção entre crimes de genocídio (raça) e violência sexual ( gênero). Ela, por esse motivo, debruça-se sobre a conceituação de genocídio e crime contra a humanidade mediante a análise das práticas recorrentes do estupro em grande escala atingindo mulheres jovens como adultas no decorrer de conflitos armados ou guerras civis.
Palavras chave: Tribunal Penal Internacional; Advocacia Internacional; Intersecionalidade.
Abstract: From September 9th to the10th, 2019, took place at the Federal Fluminense University the first Colloquium on Anti-Racist Law, Legislation, Teaching, Research and Innovation, organized by the research group Law, Justice and ethinic racial pluralism. It had Professor Patricia Seller as opening conferencist to whom I was kindly introduced by the dear Professor Jacques d´Adesky. She accepted the be interviewed and share with young Brazilians women how she developed her career as a lawyer specialized in international law, unusual path for black women from post-slavery countries. She agreed to share with us details of her personal trajectory, from our point of view, a very well succeed one. From her standing point she shared with us career advice, for young black people from post-slave countries, considering to develop a career in the world of international legal professionals. Many questions reiterate questions already asked to the professor by others at other opportunities, but we wanted no only to share her personal path, but also the share the state of the art of her latest research developed on genocide (race) and sexual violence ( gender). She, therefore, works with the conceptualization of genocide and crime against humanity by analyzing recurrent large-scale rape practices affecting young women as adults in the course of armed conflict. or civil wars.
Keywords: International Criminal Court; International Advocacy; Intersectionality.
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0558-2508
Lattes: http://lattes.cnpq.br/0625354153402048
Apresentação
Professora Patricia Sellers; advgada internacionalista e criminal; assessora especial para temas de gênero e correlatos do gabinete do procurador do Tribunal Penal Internacional em Haia; visiting Fellow no Kellogg College da Universidade de Oxford. Ex assessora do Tribunal Penal Internacional em Haia para gênero, raça e direito criminal internacional.
Por que motivo uma defensora pública, interessada em Direito Penal, processo penal terminou atuando em Direito Internacional? Como foi a sua trajetória até o TPI?
Eu sou filha de um oficial do Exército americano e de uma professora do ensino fundamental/primário. Em razão disso eu vivi durante a minha infância fora dos EUA, o que me tornou bastante consciente do tamanho do mundo que existe fora dos limites territoriais do meu país natal e me estimulou a desenvolver uma predisposição positiva ao aprendizado de línguas estrangeiras. Quando eu entrei no bacharelado, eu sabia que queria ser uma advogada. Meus heróis eram Thurgood Marshall, que advogou estrategicamente de forma bem-sucedida o caso “Brown vs Board of Education”, um marco na história da Suprema Corte dos Estados Unidos, que aboliu os fundamentos legais da segregação nos Estados Unidos. Em 1967, ele se tornou o primeiro afro-estadunidense a tornar-se ministro da Suprema Corte.
Assim, esse meu interesse em Direito, por causa do Thurgood Marshal, e o meu interesse em relações internacionais, por causa da minha infância sempre viajando, ficaram em mim. Durante o meu período no bacharelado eu estudei durante um ano na cidade do México, em parte porque eu tinha uma forte vontade de aprender espanhol. Na faculdade de Direito, depois do bacharelado, eu estudei Direito Internacional enquanto desenvolvi um forte interesse no Direito Penal. Durante a graduação em Direito, fiz trabalho voluntário no “ Comitê de Serviços dos Amigos das Américas”, mais conhecidos como “os Quakers”. Eles me enviaram em missões de direitos humanos na América Central e no Caribe.
Quando eu me formei em Direito, comecei a trabalhar como defensora pública na Filadélfia. Eu atuava defendendo os direitos de indiciados e acusados que em sua maioria eram negros, latinos e de comunidades de baixa renda da cidade. Era enormemente recompensador. Após um tempo, deixei o trabalho como defensora pública e me mudei para o Brasil. Aqui eu trabalhei como gerente de programas da Fundação Ford. Eu tinha um particular interesse (mas não exclusivo) nos temas relacionados à comunidade afro-brasileira e os assuntos que a afetavam. Também supervisionei alguns apoios a projetos feministas e de combate à pobreza rural e urbana.
Quando eu saí do Brasil, me mudei para a Bélgica e trabalhei em coisas mais “tradicionais”, como numa empresa de contabilidade e na União Europeia, na bancada da Tailândia e da Burma. Foi mais ou menos quando começavam as conversas sobre instalar um tribunal criminal para a antiga Iugoslávia. Eu percebi uma chance de retornar ao Direito Criminal e me juntei ao Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia em julho de 1994. O promotor-chefe, ciente da minha experiência no Brasil e como defensora pública, me convidou para cuidar do “Caso dossiê”, e assim começou a minha carreira no Direito Criminal Internacional.
Trabalho com isso há 30 anos, fazendo consultorias, dando aulas e aconselhando cortes criminais.
Você escolheu direito influenciada pelas imagens de advogados estratégicos negros que tiveram grandes conquistas no processo de garantir, por meio de ferramentas jurídicas, o reconhecimento de igualdade entre negros e brancos, o que culminou com o fim da segregação. No Brasil temos casos emblemáticos na Suprema Corte, sempre encampado por advogados brancos, já que existe um discurso dentro do chamado “movimento negro” de que o Direito não serve para emancipação coletiva. Como você percebe essa campanha de desestímulo e expulsão de jovens negros brasileiros dos espaços de advocacia e demais outros espaços de saber e conhecimento jurídicos?
A lei, em todos os países das Américas, regulou o corpo negro. O corpo negro no Brasil foi regulamentado, inicialmente, por ser capaz de ser possuído (durante o período escravista), ao mesmo tempo em que pode libertar seus filhos (Lei do Ventre Livre, do Sexagenário e Lei Áurea). Esse corpo também foi regulamentado por leis em termos de onde ele pode morar, trabalhar, frequentar a escola ou os espaços físicos que ele podia ocupar. Se, hoje, certas mudanças na lei trouxeram um tratamento mais igualitário para os negros, o impacto da lei e a aplicação da lei no corpo negro permanecem evidentes nos debates sobre ações afirmativas, taxas de encarceramento de jovens negros ou privações, sobre as religiões afro-brasileiras. Portanto, entendo que dominar a lei, desenvolver estratégias e habilidades jurídicas, tanto como meios defensivos quanto ofensivos, não é um luxuário, mas uma necessidade do movimento negro. A lei não é uma varinha mágica para abolir a violação dos direitos humanos por motivos raciais. No entanto, a lei está entre os campos cruciais sobre os quais a autodefesa, a autopreservação e o autodesenvolvimento podem ser consistentemente alcançados. Os casos brasileiros perante a Corte Interamericana comprovam os benefícios de compreender certos aspectos da luta pela justiça racial através das lentes da lei.
Pode nos falar mais sobre a sua chegada ao TPI? Sobre os casos que começou a atuar lá, pra gente?
Eu não soube do TPI quando me mudei para a Bélgica com meu marido. Já morava há mais de 9 anos na Bélgica quando o TPI foi estabelecido. Eu fiquei animada em poder voltar ao Direito Criminal. Os promotores me chamaram e pediram que eu me juntasse a eles. Eles me pediram particularmente para trabalhar com a parte de violência sexual. Estima-se que mais de 20 mil estupros ocorreram na guerra da Iugoslávia. Na época, o movimento feminista questionava as Nações Unidas sobre as consequências das omissões em face dos direitos femininos, demandava atenção para a situação das mulheres nos países em guerra. Trabalhei desenvolvendo estratégias legais para trazer esses casos, como Kunarac (a primeira vez em que o estupro foi tratado como um crime contra a humanidade), à corte do Tribunal Penal Internacional, que ainda tem uma competência bem estrita. Em oito meses o mesmo promotor assumiu os casos relacionados ao genocídio de Ruanda e eu me tornei conselheira de gênero para os crimes cometidos naquele ocorrido. Trabalhei no caso Akayesu, relacionando violência sexual com genocídio (esse foi o primeiro caso em que o estupro foi considerado uma forma de genocídio).
Poderia falar mais sobre o processo de sedimentar o reconhecimento do estupro como crime de guerra?
O que eu gostaria de dizer primeiro é que o estupro é um crime de guerra há centenas de anos. No começo do século XIX, começaram a falar sobre “honrar a família”, uma referência à violência sexual. Então é falso dizer que o estupro virou crime de guerra nas cortes de 1990. Eu até gostaria de receber tal crédito, mas não seria moralmente leal com a história do Direito Internacional Humanitário que nos precedeu. Em 1919, os vitoriosos da Primeira Guerra instalaram os tribunais de vencedores, fizeram uma lista de 32 crimes, o quarto daquela lista era o estupro. Todos sabiam que aquele ato era crime cometido durante a guerra. Em 1929, os alemães, que haviam perdido a Primeira Guerra, propuseram acrescentar uma frase nas convenções: “mulheres que sejam prisioneiras de guerra devem receber toda consideração pelo seu gênero”. Como interpretar tal sentença senão como uma determinação de que prisioneiros de guerra não deviam ser submetidos a violência sexual? Em todas as Convenções de 1945 aparecia essa frase. Por exemplo; nos textos do Julgamento de Tóquio (1946-1948), são centenas e centenas de casos de estupros descritos; nos Julgamentos de Nuremberg (1945-1946) não usavam a palavra estupro, optavam por eufemismos diversos e legalmente incluíram a violência sexual e o estupro na tipificação de Tratamento Desumano, que englobava estupros, forçar prostituição, abusos de prisioneiras etc. Em 1949 as Convenções de Genebra não usam a palavra estupro, mas você lê nas entrelinhas do conceito de tratamento desumano às mulheres. Agora, depois de tantas Convenções, temos os tipos estupro, forçar prostituição, abuso sexual etc. De qualquer forma, todas essas formas de violência sexual em guerra são proibidas.
Em 1994, no Tribunal da Iugoslávia, precisávamos de uma nova abordagem distinta daquela de Nuremberg, pois acontecia na guerra e, portanto, deveria ser compreendido como crime de guerra. Os Protocolos da Convenção de Genebra de 1977 falam explicitamente de estupro, as Convenções de 1949 (tratados internacionais que contêm as normas mais relevantes que limitam as barbáries da guerra) não explicitaram esse tipo. Então, a minha missão, no Tribunal Penal para a ex-Iugoslávia e o Tribunal Penal para Ruanda, foi criar uma estratégia legal para lidar com a violência sexual que ocorreu naqueles cenários de genocídio.
Em 1994, eu decidi, depois de fazer toda essa pesquisa, que aquela conduta poderia ser julgada. A estratégia legal na Iugoslávia era investigar violência sexual, julgar e categorizar. Em Kunarac, e é famoso por isso, categorizei como violência sexual e escravidão. Ou seja, escravidão não é só trabalhar na plantação, mas tendo bebês para seus ‘donos’, se tornando escrava sexual ou ama de leite. Em Kunarac, essas mulheres da Iugoslávia, de 13 a 35 anos, foram mantidas num pequeno grupo que eram mantidas presas e eram levadas com esses homens que tinham acesso a elas para sexo.
No caso Akayesu, em Ruanda, muitas mulheres eram estupradas e logo depois mortas. Outras, não. O genocídio em Ruanda era composto basicamente por dois atos: matar e estuprar. Para haver o crime de genocídio você não precisa morrer, o primeiro ato num genocídio é matar, o segundo é criar forte dor a um membro do outro grupo, e essa definição pode servir para tortura. E violência sexual é tortura. Essa foi a estratégia.
A sua estratégia parece ter sido informada pela ferramenta intersecionalidade, destacando para aqueles incapazes de perceber que mulheres também são vítimas de crimes de guerra, e que crimes sexuais também caracterizam violência contra o ser humano do sexo feminino e não somente contra o “detentor moral” da sexualidade da mulher. Essa categoria oriunda da Escola de Teoria Crítica Racial está bastante em pauta no mundo e no Brasil não é diferente. Esse debate teórico já se fez presente no espaço do TPI como tem se feito presente nos espaços do CEDAW, OEA, OIT?
Sim, a análise jurídica no gabinete do procurador propositadamente inclui uma abordagem intersecional às vítimas e sobreviventes de crimes. Os elementos jurisdicionais dos crimes internacionais muitas vezes emprestam-se bastante prontamente a uma análise interseccional. Ou, por exemplo, para ser vítima de um crime contra a humanidade, você deve ser um membro da população civil. Para ser vítima de um genocídio, você deve ser membro de um grupo racial, étnico, nacional ou religioso. Assim, a contextualização do indivíduo enraizada nesses crimes coletivos. Além disso, idade, sexo, status econômico, localização geográfica, posição militar pode ser o motivo pelo qual uma pessoa foi alvejada. Em um dos casos de Yugolsav, a polícia militar na cidade de Prejudor prendeu propositalmente e depois abusou sexualmente da profissional muçulmana que era juíza, contadora. Conflitos e atrocidades armadas e as ações dos perpetradores geralmente se desenrolam em linhas de gênero. Portanto, uma análise interseccional e de gênero é um meio vital de investigar e apresentar evidências. Alguns dias atrás, um tribunal de julgamento preliminar no Tribunal Penal Internacional confirmou as acusações no caso de Al Hasan que incluem atos de perseguição de gênero contra mulheres e persecução religiosa contra homens e mulheres, todos membros da população civil.
A senhora frequentou a Universidade de Pensilvânia e não uma universidade de Direito que seria “historicamente negra”. No Brasil temos isso, a Unilab (Bahia e Ceará) e a Unipalmares (São Paulo). Nas demais universidades, temos uma política de cotas raciais. Como a senhora avalia o acesso à educação nos EUA?
Nós também temos cotas nas universidades tradicionalmente brancas, para negros, latinos, e antes tivemos para judeus. A maioria das universidades é branca, mas algumas são historicamente negras, como Howard, Lincoln, Bennett College. Aqui vocês ainda discutem o sistema de ações afirmativas. Nos EUA tinha a combinação das duas coisas. Se eu acho que funcionam? No geral, sim. Se eu acho que tem problemas? Sim. Nos EUA, as ações afirmativas sempre foram atacadas. Se uma pessoa negra tira o lugar de uma branca, dizem que não é justo. Bom, não perguntaram se era justo eu dar 300 anos de trabalho não remunerado. Não estou tirando o lugar de alguém, estou ganhando um retorno muito pequeno após gerações que não ganharam nada. Um monte de gente vai às universidades, e não são necessariamente os melhores, mas porque os pais frequentaram, ou avós, então esse legado é como um ponto extra. É um tipo de ação afirmativa, mas ninguém nunca viu isso como uma vantagem a ser questionada, que a outra pessoa devia ter o mesmo direito. Em outubro, um tribunal federal dos Estados Unidos decidiu mais uma vez que a política de admissão da University of Harvard poderia usar a raça como um critério, entre outros, para permitir que os estudantes se matriculassem. O caso foi muito polêmico e levantou questões sobre se os brancos e asiático-americanos estavam sendo discriminados devido aos critérios de ingresso naquela Universidade.
A sua bem-sucedida carreira técnica, como advogada do Tribunal Penal Internacional, somente foi possível graças a sua consistente formação acadêmica, que lhe permitiu reconhecimento de trabalho já desenvolvidos e alcançar maiores e melhores resultados quando as situações lhe foram apresentadas no TPI. Pode falar um pouco pra gente como você vislumbra a importância da produção de saber e pesquisa para a transformação de instituições de forma a garantir que elas promovam concreta e consistente justiça?
Claro. A maravilhosa pesquisa realizada por estudiosos descendentes de africanos nas ciências, ciências sociais e humanidades é uma contribuição notável para a academia e para os cidadãos, em todos os lugares. Por exemplo, minha pesquisa atual se concentra na natureza sexualizada da escravidão como instituição, e na natureza tendenciosa do comércio e da escravidão de escravos. Além de pesquisar tratados jurídicos, julgamentos e outras fontes jurídicas, tenho imenso prazer em poder recorrer a estudos históricos, sociológicos e políticos recentes de estudiosos de ascendência africana. Entre os estudos não legais que li, estão o monumental trabalho do sociólogo, Orlando Paterson, Escravismo e morte social; da historiadora, Daina Berry, O preço do seu quilo de carne: o valor de um escravizado do útero ao tumulo na construção da nação; e Apartheid médico, de Harriette Washington. Esses trabalhos reforçam minha tese jurídico-legal e, portanto, espero a salvaguarda de futuras vítimas da escravidão e do comércio de escravos, entendendo a natureza complexa de como esses crimes são infligidos a indivíduos.
Qual conselho você deixa para aqueles que pretendem estudar Direito e fazer carreira no Direito Internacional, principalmente Direto Internacional dos direitos humanos?
Aprenda direito o Direito. Leve esse processo de aprendizagem a sério. Para trabalhar nesta área, você tem que ter domínio do Direito. Esse domínio é um processo contínuo. Conforme você for se tornando mais velho e começar a se tornar um especialista, você deverá, também, dominar a sua área de especialização.
Tenha mentores e parceiros. Pessoas que aceitam te guiar e pessoas com as quais você pode discutir sobre temas complexos da sua área de pesquisa e que vão te impulsionar a crescer intelectualmente, ao mesmo tempo em que vão formar um espaço seguro para que você consiga observar as suas opções equivocadas e como melhorar nas situações seguintes.
Cuide bem de você, não permita que a prática do Direito te violente. Esteja ciente do impacto que causa na sua saúde trabalhar com violações de direitos humanos. Em ambientes tóxicos. Comprometa-se com a prática do autocuidado.