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STF concede HC e impede superlotação em unidades socioeducativas

  • agosto 19, 2020

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu conceder Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em favor de adolescentes privados de liberdade em uma unidade socioeducativa na cidade de Linhares (ES). Dessa forma, o Supremo impede a superlotação de unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei no país.

De acordo com Mariana Chies, coordenadora-chefe do Departamento de Infância e Juventude do IBCCRIM, a decisão é histórica. “Além de reconhecer o estado de coisas inconstitucional no sistema socioeducativo brasileiro, os ministros estabeleceram a criação de um observatório do Poder Judiciário no qual o próprio STF será o espaço para notificação de denúncias de descumprimento da decisão”, diz. “A decisão ainda impede que as unidades funcionem com mais de 100% de lotação máxima, de modo que para entrar um adolescente no sistema outro necessariamente deva sair”

O IBCCRIM atuou como amicus curiae na ação (HC 143988) e fez sustentação oral no plenário da Corte, representado por Mariana Chies. No voto que formou maioria na 2ª Turma, o ministro Gilmar Mendes citou um estudo publicado em 2017 na Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCRIM), produzida pelo IBCCRIM. O artigo “A responsabilidade do judiciário brasileiro no encarceramento em massa juvenil” é assinado por Hamilton Ferraz e Flora Sartorelli Venâncio de Souza, que teve sua monografia sobre sistema de justiça juvenil publicada pelo IBCCRIM em formato digital. 

“Sem dúvidas, tal estado de coisas inconstitucional, descrito em relação ao sistema penitenciário brasileiro em geral, também pode ser verificado em diversos locais de internação de adolescentes. Afirma-se que ‘o quadro geral que se apresenta é de uma Justiça Juvenil que opera como um subsistema muito mais agressivo em relação aos adolescentes do que o sistema penal comum é para adultos’, especialmente em razão da situação de vulnerabilidade de tal população. (SOUZA, Flora S.; FERRAZ, Hamilton G. A responsabilidade do judiciário brasileiro no encarceramento em massa juvenil. RBCCRIM, v. 129, mar./2017, p. 266)”, diz trecho do voto.

Além de Gilmar Mendes, votaram a favor do HC os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Ainda não votaram a ministra Cármen Lúcia e o ministro Celso de Mello. 

Assista à sustentação oral do IBCCRIM no HC 143988

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